O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício financeiro de 2011 no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES ................................................................ 20.608.800,00
1.1 - Receita Tributária.......................................................................... 650.300,00
1.2 - Receita de Contribuições................................................................. 170.000,00
1.3 - Receita Patrimonial......................................................................... 87.355,50
1.6 - Receita de Serviços......................................................................... 50.600,00
1.7 - Transferências Correntes........................................................... 19.577.144,50
1.9 - Outras Receitas Correntes ............................................................... 73.400,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL................................................................... 9.050.000,00
2.1 - Transferências de Capital ............................................................ 9.000.000,00
2.2 - Alienação de bens .......................................................................... 50.000,00
SUB-TOTAL .................................................................................... 29.658.800,00
Dedução para Formação do FUNDEB.................................................. (2.658.800,00)
TOTAL LÍQUIDO ............................................................................... 27.000.000,00
Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:
POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIA .
001 - CÂMARA MUNICIPAL...................................................................... 872.000,00
002 - Gabinete do Prefeito..................................................................... 631.158,48
003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças............................. 2.003.526,85
004 - Secretaria Municipal de Educação.................................................. 5.708.439,72
005 - Secretaria Municipal de Saúde...................................................... 6.817.645,78
006 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ................ 1.085.451,80
007 - Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos.............................. 5.270.300,17
008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico......................... 2.198.151,74
009 - Secretaria Municipal de Assistência Social ..................................... 2.159.036,46
010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente .............................................. 74.289,00
099 - Reserva de Contingência ............................................................... 180.000,00
TOTAL 27.000.000,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa.................................................................................... 872.000,00
04 - Administração............................................................................. 2.548.685,33
08 - Assistência Social........................................................................ 1.009.036,46
10 - Saúde....................................................................................... 6.817.645,78
12 - Educação................................................................................... 5.708.439,72
13 - Cultura ......................................................................................... 45.050,00
15 - Urbanismo................................................................................. 3.042.750,17
16 - Habitação .................................................................................. 1.150.000,00
17 - Saneamento............................................................................... 2.077.550,00
19 - Gestão Ambiental ........................................................................... 74.289,00
20 - Agricultura................................................................................. 2.198.151,74
24 - Comunicações ................................................................................ 86.000,00
26 - Transporte ................................................................................... 150.000,00
27 - Desporto e Lazer ........................................................................ 1.040.401,80
99 - Reserva de Contingência ................................................................ 180.000,00
TOTAL ........................................................................................... 27.000.000,00
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamento para o exercício de 2011, nos termos do artigo 7º e do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica, também, o Executivo municipal autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária para a contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de até 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32);
b) Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
c) Criar, através de Decreto, elemento de despesa para movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o limite dessas transferências;
d) Criar, através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2010.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do inciso XI do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de São Roque do Canaã, a abrir créditos adicionais suplementares, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentária da Câmara, observado o limite previsto no artigo 4º desta Lei, dando ciência ao Executivo Municipal.
Art. 7º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2011, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 11 Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1
de janeiro de 2011.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 06 de Dezembro de 2010.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.