O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 16 da Lei Nº 559, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16
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§ 10 “Fica garantida a
reserva mínima de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos
populares”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 06 de Dezembro de 2010.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.