LEI 613, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 406/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformado o cargo de Engenheiro Civil, com carga horária 20 horas/semanais, Classe H, existente no quadro de servidores do Município de São Roque do Canaã na Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, em Engenheiro Civil, com carga horária 40 horas/semanais, Classe L, sendo que suas atribuições são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único - Os servidores ocupantes do cargo de que trata o caput deste artigo serão enquadrados no padrão e nível que se encontram e deverão manifestar sua aceitação e concordância quanto à transformação no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do decreto do reenquadramento.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 406/2007, fica alterado quanto a descrição do cargo de Engenheiro Civil conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 406/2007, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

São Roque do Canaã, 13 de Dezembro de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de dezembro de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

 

 

CARGO: Engenheiro Civil

CBO: 2142

CÓDICO: L

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.     Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

2.     Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

3.     Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

4.     Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

5.     Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

6.     Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

7.     Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

8.     Elaborar normas;

9.     Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

10.   Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;

11.   Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;

12.   Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

13.   Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;

14.   Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

15.   Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

16.   Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

17.   Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

18.   Viajar se necessário, para conhecer outras obras e projetos, de interesse do Município;

19.   Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

20.   Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis destinados ao uso do poder público municipal;

21.   Fiscalizar os cumprimentos dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos, firmados pela administração pública municipal, na área de construção civil;

22.   Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da administração público municipal, apresentando relatórios sobre ornamento dos mesmos;

23.   Cooperar para um trabalho integrado;

24.   Executar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: Máximo de 08 (oito) horas diarias, 40 (quanrenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho

 

RESPONSABILIDADES:

a) Pelo serviço executado;

b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

ANEXO II

(A que se refere o Art. 3º da LEI 613/2010)

 

(ANEXO II da Lei 406/2007)

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS

A

46

Agente de Limpeza e Alimentação

5142

44 Horas

Ensino Fundamental

A

27

Agente de Serviços Operacionais

5142/9922

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

D

11

Recepcionista

4221

44 Horas

Ensino Médio

C

6

Agente de Portaria

5174

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

D

6

Operador de Trator de Pneus

6410

44 Horas

Ens. Fundamental e carteira de habilitação categoria D"

D

4

Pedreiro

7152

44 Horas

Ens. Fundamental e conhecimento na atividade

E

14

Auxiliar Administrativo

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

E

2

Auxiliar de mecânico

9191

44 horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

E

2

Técnico Agrícola

3211

44 Horas

Curso Técnico Agrícola e registro no CREA

E

3

Técnico processamento de dados

4121

44 Horas

Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.

E

2

Técnico em edificações

3121

44 Horas

Curso Técnico em edificações e registro no CREA

E

37

Motorista

7823

44 Horas

Ensino fundamental e carteira de habilitação categoria D"

F

9

Operador de Máquinas Pesadas

7151

44 Horas

Ensino fundamental incompleto e carteira de habilitação categoria D"

G

2

Agente Fiscal de obras

3522

44 Horas

Ensino Médio

G

2

Mecânico de maquinas leves e pesadas

9131

44 Horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

G

3

Fiscal de Tributos Municipais

2544

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

H

2

Nutricionista

2237

20 Horas

Superior em nutrição, Registro no respectivo Conselho.

H

2

Psicólogo

2515

20 Horas

Superior em Psicologia, Registro no respectivo Conselho

I

2

Assistente Social

2516

30 Horas

Superior em Serviço Social, Registro no respectivo Conselho.

L

1

Contador

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis, Registro no respectivo Conselho.

L

2

Engenheiro Civil

2142

40 Horas

Superior em Engenharia Civil, Registro no respectivo Conselho.