O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transformado o cargo de Engenheiro Civil, com carga horária 20 horas/semanais,
Classe H, existente no quadro de servidores do Município de São Roque do Canaã
na Lei nº 406, de 12 de junho de 2007,
Parágrafo único - Os servidores ocupantes do cargo de que trata o caput deste artigo serão enquadrados no padrão e nível que se encontram e deverão manifestar sua aceitação e concordância quanto à transformação no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do decreto do reenquadramento.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 406/2007, fica alterado quanto a descrição do cargo de Engenheiro Civil conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 406/2007, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
São Roque do Canaã, 13 de Dezembro de 2010.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
CARGO: Engenheiro Civil
CBO: 2142
CÓDICO: L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;
2. Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
3. Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
4. Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
5. Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
6. Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
7. Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
8. Elaborar normas;
9. Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
10. Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;
11. Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;
12. Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
13. Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
14. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
15. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
16. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
17. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
18. Viajar se necessário, para conhecer outras obras e projetos, de interesse do Município;
19. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
20. Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis destinados ao uso do poder público municipal;
21. Fiscalizar os cumprimentos dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos, firmados pela administração pública municipal, na área de construção civil;
22. Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da administração público municipal, apresentando relatórios sobre ornamento dos mesmos;
23. Cooperar para um trabalho integrado;
24. Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: Máximo de 08 (oito) horas diarias, 40 (quanrenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso de nível superior
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
CBO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO |
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS |
A |
46 |
Agente de Limpeza e Alimentação |
5142 |
44
Horas |
Ensino Fundamental |
A |
27 |
Agente de Serviços Operacionais |
5142/9922 |
44
Horas |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
D |
11 |
Recepcionista |
4221 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
C |
6 |
Agente de Portaria |
5174 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
D |
6 |
Operador de Trator de Pneus |
6410 |
44
Horas |
Ens. Fundamental e carteira de
habilitação categoria D" |
D |
4 |
Pedreiro |
7152 |
44
Horas |
Ens. Fundamental e conhecimento na
atividade |
|
E |
14 |
Auxiliar Administrativo |
4110 |
44
Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
|
E |
2 |
Auxiliar de mecânico |
9191 |
44
horas |
Ensino Médio e conhecimento na
atividade |
|
E |
2 |
Técnico Agrícola |
3211 |
44
Horas |
Curso Técnico Agrícola e registro no
CREA |
|
E |
3 |
Técnico processamento de dados |
4121 |
44
Horas |
Curso Técnico ou Tecnólogo em
Processamento de dados. |
|
E |
2 |
Técnico em edificações |
3121 |
44
Horas |
Curso Técnico em edificações e
registro no CREA |
|
E |
37 |
Motorista |
7823 |
44
Horas |
Ensino fundamental e carteira de
habilitação categoria D" |
|
F |
9 |
Operador de Máquinas Pesadas |
7151 |
44
Horas |
Ensino fundamental incompleto e carteira
de habilitação categoria D" |
|
G |
2 |
Agente Fiscal de obras |
3522 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
G |
2 |
Mecânico de maquinas leves e pesadas |
9131 |
44
Horas |
Ensino Médio e conhecimento na
atividade |
|
G |
3 |
Fiscal de Tributos Municipais |
2544 |
44
Horas |
Ensino Médio |
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS |
H |
2 |
Nutricionista |
2237 |
20
Horas |
Superior em nutrição, Registro no respectivo Conselho. |
H |
2 |
Psicólogo |
2515 |
20
Horas |
Superior em Psicologia, Registro no respectivo Conselho |
|
I |
2 |
Assistente Social |
2516 |
30
Horas |
Superior |
|
L |
1 |
Contador |
2522 |
40
Horas |
Superior |
|
L |
2 |
Engenheiro
Civil |
2142 |
40 Horas |
Superior |