O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Lei Nº 563, de 27 de novembro de 2009 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Efetivo do Município de São Roque do Canaã - ES, a vaga no seguinte cargo, conforme quadro abaixo:
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
Área de Atuação |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO DE ESPECIALISTAS |
PD |
01 |
Pedagogo |
Educação Básica |
2394 |
40 horas |
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar, orientação escolar, administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de formação de especialista em educação a nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente. |
Art. 2º O ANEXO II da Lei Municipal nº 563, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar conforme o ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 19 de maio de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 19 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Grupo
ocupacional |
Classe |
Quant. de
Vagas |
Cargos |
Área de
Atuação |
CBO |
Carga
Horária Semanal |
Escolaridade
Mínima para Ingresso |
GRUPO DE DOCENTE |
PA |
03 |
Professor auxiliar |
Educação
infantil |
3311 |
40 horas |
Ensino
médio com habilitação para o magistério. |
PI |
68 |
Professor |
Educação
infantil |
2311 |
25 horas |
Licenciatura
plena com habilitação em educação infantil. |
|
Séries
iniciais do Ensino Fundamental |
2312 |
25 horas |
Licenciatura
plena com habilitação para séries iniciais do ensino fundamental. |
||||
PE |
02 |
Professor |
Educação
Especial |
2392 |
25 horas |
Licenciatura
plena com habilitação em educação especial ou Licenciatura plena na área de educação
com formação em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” em educação
especial. |
|
PF |
22 |
Professor |
Língua
Portuguesa |
2313 |
25 horas |
Licenciatura
Plena na área específica para o campo de atuação para o exercício nas séries finais
do ensino fundamental. |
|
Matemática |
|||||||
História |
|||||||
Geografia |
|||||||
Educação
Física |
|||||||
Ciências |
|||||||
Educação
Religiosa |
|||||||
Inglês |
|||||||
GRUPO DE ESPECIALISTAS |
PD |
07 |
Pedagogo |
Educação
Básica |
2394 |
40 horas |
Licenciatura
Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar, orientação escolar,
administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de
formação de especialistas em educação a nível de
pós-graduação “Lato-Sensu”,
e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente. |
IE |
01 |
Inspetor escolar |
Educação
Básica |
2394 |
40 horas |
Licenciatura
Plena na área de educação com curso de inspeção escolar em nível de
pós-graduação “Lato-Sensu”,
e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente. |