LEI 635, DE 19 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 563/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Lei Nº 563, de 27 de novembro de 2009 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Efetivo do Município de São Roque do Canaã - ES, a vaga no seguinte cargo, conforme quadro abaixo:

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

Área de Atuação

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE ESPECIALISTAS

PD

01

Pedagogo

Educação Básica

2394

40 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar, orientação escolar, administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de formação de especialista em educação a nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.

 

Art. 2º O ANEXO II da Lei Municipal nº 563, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar conforme o ANEXO ÚNICO desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 19 de maio de 2011.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 19 de maio de 2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO ÚNICO

(ANEXO II DA LEI 563/2009)

(A que se refere o Art. 2º da Lei nº 635/2011)

 

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

Área de Atuação

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE DOCENTE

PA

03

Professor auxiliar

Educação infantil

3311

40 horas

Ensino médio com habilitação para o magistério.

PI

68

Professor

Educação infantil

2311

25 horas

Licenciatura plena com habilitação em educação infantil.

Séries iniciais do Ensino Fundamental

2312

25 horas

Licenciatura plena com habilitação para séries iniciais do ensino fundamental.

PE

02

Professor

Educação Especial

2392

25 horas

Licenciatura plena com habilitação em educação especial ou Licenciatura plena na área de educação com formação em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” em educação especial.

PF

22

Professor

Língua Portuguesa

2313

25 horas

Licenciatura Plena na área específica para o campo de atuação para o exercício nas séries finais do ensino fundamental.

Matemática

História

Geografia

Educação Física

Ciências

Educação Religiosa

Inglês

GRUPO DE ESPECIALISTAS

PD

07

Pedagogo

Educação Básica

2394

40 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar, orientação escolar, administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de formação de especialistas em educação a nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.

IE

01

Inspetor escolar

Educação Básica

2394

40 horas

Licenciatura Plena na área de educação com curso de inspeção escolar em nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.