O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº 617, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar
financeiramente o Convênio do Transporte Escolar Estadual, firmado com o Estado
do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de até
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o ano letivo de 2011, para cobrir os
custos de execução dos contratos de transporte escolar.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 07 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 06 de junho de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.