O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO - UNOPAR, inscrita no CNPJ sob o nº 06.293.618/0001-73, visando incentivo ao desenvolvimento técnico profissional com a concessão de descontos aos funcionários do Município.
Parágrafo único - A celebração do convênio de que trata não trará ônus financeiro para o Município.
Art. 2º O valor, o percentual e os critérios do desconto a ser concedido serão fixados pela UNOPAR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 30 de junho de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 22 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.