O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 40 da Lei Nº 592, de 17 de Junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 Ressalvada a
hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com
pessoal de cada um dos Poderes em 2011, Executivo e Legislativo, não excederá
em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de
2010, acrescida de até 21% (vinte e um por cento), obedecido os limites
prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art.
71 da LRF)..”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 1º de agosto de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 1º de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.