O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CANAÃ, para auxiliar na manutenção das atividades da entidade.
Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 627, de 18 de abril de 2011.
São Roque do Canaã, 06 de dezembro de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.