LEI N° 661, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona, na forma do Artigo
57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita
e fixa a despesa do
Município de São Roque do Canaã, para o exercício financeiro de 2012 no valor
de R$ 33.700.000,00 (trinta e três milhões setecentos mil reais), compreendendo
o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES 27.318.800,00
1.1 - Receita Tributária 863.000,00
1.2 - Receita de Contribuições 217.800,00
1.3 - Receita Patrimonial 266.040,81
1.6 - Receita de Serviços 97.700,00
1.7 - Transferências Correntes 25.740.359,19
1.9 - Outras Receitas Correntes 132.900,00
2 -
RECEITAS DE CAPITAL 9.701.000,00
2.1 - Transferências de Capital 9.700.800,00
2.2 - Alienação de bens 200,00
Dedução para Formação do FUNDEB (3.318.800,00)
Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo a
discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição
por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias
econômicas, assim discriminadas:
002 - Gabinete do Prefeito 836.045,00
003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2.168.248,33
004 - Secretaria Municipal de Educação 6.262.002,67
005 - Secretaria Municipal de Saúde 7.045.041,61
006 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura,
Esporte
e Lazer
1.212.876,61
007 - Secretaria Municipal de Obras/Serviços
Urbanos 9.991.356,60
008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico 1.999.305,00
009 - Secretaria Municipal de Assistência Social 2.731.904,18
010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 215.220,00
099 - Reserva de Contingência 240.000,00
2 - POR
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 998.000,00
04 - Administração 2.936.293,33
08 - Assistência Social 1.223.104,18
10 - Saúde 7.045.041,61
12 - Educação 6.262.002,67
13 - Cultura 16.000,00
15 - Urbanismo 3.949.256,60
16 - Habitação 1.508.800,00
17 - Saneamento 5.838.100,00
19 - Gestão Ambiental 215.220,00
20 - Agricultura 1.999.305,00
24 - Comunicações 68.000,00
26 - Transporte 204.000,00
27 - Desporto e Lazer 1.196.876,61
99 - Reserva de Contingência 240.000,00
Art. 4º
Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa
fixada em seus respectivos orçamento para o exercício de 2012, nos termos do
artigo 7º e do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 5º Fica, também, o Poder Executivo municipal
autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da
Receita Orçamentária para a contratação de Operações de Crédito para
atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de até
20% (vinte por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do
semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art.
30, 31 e 32);
b) tomar medidas que julgar necessárias para o
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os
ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000,
principalmente nas despesas com pessoal;
d) criar, através de Decreto, elemento de despesa para
movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o
limite dessas transferências;
e) criar, através de Decreto, elementos de despesas na
estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais constantes
do orçamento do exercício de 2012.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos
termos do inciso XI do artigo 27 da Lei
Orgânica do Município de São Roque do Canaã, a abrir créditos adicionais
suplementares, através do aproveitamento total ou parcial das consignações
orçamentária da Câmara, observado o limite previsto no artigo 4º desta Lei, dando
ciência ao Executivo Municipal.
Art. 7º Se o Projeto de Lei
Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do
exercício financeiro de 2011, fica o Executivo Municipal autorizado a executar
a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Art. 8º Os créditos especiais e
extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser
reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º O Poder Executivo
Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 10 São vedados quaisquer
procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e
suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 06 de dezembro de 2011.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio
Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 06 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.