LEI Nº 662, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso V
do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Lei N° 563, de 27 de novembro de 2009
- Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério
Público Efetivo do Município de São Roque do Canaã – ES, a vaga no seguinte
cargo, conforme quadro abaixo:
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CBO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
ESCOLARIDADE
MÍNIMA PARA INGRESSO |
GRUPO DE DOCENTE |
PE |
1 |
Professor |
Educação Especial |
2392 |
25 horas |
Licenciatura
plena com habilitação em educação especial ou Licenciatura plena na área de educação
com formação em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” em educação
especial. |
Art. 2º O ANEXO
II da Lei Municipal nº 563, de 27 de
novembro de 2009, passa a vigorar conforme o ANEXO ÚNICO
desta Lei.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 10 de fevereiro de 2012.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 10 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO ÚNICO
(A que se refere o
artigo 2º da Lei 662/2012)
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CBO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
ESCOLARIDADE
MÍNIMA PARA INGRESSO |
GRUPO DE DOCENTE |
PA |
3 |
Professor auxiliar |
Educação infantil |
3311 |
40 horas |
Ensino médio com
habilitação para o magistério |
PI |
68 |
Professor |
Educação infantil |
2311 |
25 horas |
Licenciatura
plena com habilitação em educação infantil |
|
Series iniciais do Ensino Fundamental |
2312 |
25 horas |
Licenciatura plena
com habilitação para séries iniciais do ensino fundamental |
||||
PE |
3 |
Professor |
Educação Especial |
2392 |
25 horas |
Licenciatura
plena com habilitação em educação especial ou Licenciatura plena na área de educação
com formação em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” em educação
especial. |
|
PF |
22 |
Professor |
Língua Portuguesa |
2313 |
25 horas |
Licenciatura
Plena na área específica para o campo de atuação para o exercício nas séries finais
do ensino fundamental |
|
Matemática |
|||||||
História |
|||||||
Geografia |
|||||||
Educação Física |
|||||||
Ciências |
|||||||
Educação Religiosa |
|||||||
Inglês |
|||||||
GRUPO DE
ESPECIALISTAS |
PD |
7 |
Pedagogo |
Educação Básica |
2394 |
40 horas |
Licenciatura
Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar, orientação escolar,
administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de
formação de especialistas em educação a nível de
pós-graduação “Lato-Sensu”,
e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente. |
IE |
1 |
Inspetor escolar |
Educação Básica |
2394 |
40 horas |
Licenciatura
Plena na área de educação com curso de inspeção escolar em nível de
pós-graduação “Lato-Sensu”,
e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente. |