LEI Nº 663, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA A LEI 047/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 111 da Lei 047, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 111 As licenças relativas aos itens I e III, do Art. 110, serão válidas sempre até o dia 5(cinco) do mês de março do exercício seguinte, ficando sujeitas a renovação no ano subsequente.

 

§ 1º Para o cálculo do item III, em se tratando de atividade por períodos e tempo limitados, será calculado proporcionalmente aos períodos de funcionamento contados por mês ou fração.

 

...”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 10 de fevereiro de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 10 de fevereiro de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.