LEI
Nº 664, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR FINANCEIRAMENTE O
CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL de
São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a complementar financeiramente o Convênio do
Transporte Escolar Estadual, firmado com o Estado do Espírito Santo, através da
Secretaria de Estado da Educação, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) para o ano letivo de 2012, para cobrir os custos de execução dos
contratos de transporte escolar.
Art. 2º As despesas autorizadas na presente
Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento vigente, podendo ser suplementada, se
necessário;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã,
10 de fevereiro de 2012.
MARCOS
GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 10 de fevereiro de 2012.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Roque do Canaã.