LEI Nº 664, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR FINANCEIRAMENTE O CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar financeiramente o Convênio do Transporte Escolar Estadual, firmado com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o ano letivo de 2012, para cobrir os custos de execução dos contratos de transporte escolar.

 

Art. 2º As despesas autorizadas na presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário;

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 10 de fevereiro de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 10 de fevereiro de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.