LEI Nº 666, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
DENOMINA
A RUA SANTA LUZIA, VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA LOCALIZADA NO DISTRITO SÃO
JACINTO.
O PREFEITO
MUNICIPAL de
São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada a Rua Santa Luzia, a via pública com início na Rua Ernesta Ghidoni, nº
06, residência da Sra. Maria de Fátima Alves Martins dos Santos, projetando-se
até o nº 149, residência do Sr. Jorge Lange Cerqueira Lima, no Distrito de São
Jacinto.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 10 de fevereiro
de 2012.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito
Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de
Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 10 de fevereiro de 2012.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Roque do Canaã.