LEI Nº 666, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

DENOMINA A RUA SANTA LUZIA, VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA LOCALIZADA NO DISTRITO SÃO JACINTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Santa Luzia, a via pública com início na Rua Ernesta Ghidoni, nº 06, residência da Sra. Maria de Fátima Alves Martins dos Santos, projetando-se até o nº 149, residência do Sr. Jorge Lange Cerqueira Lima, no Distrito de São Jacinto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 10 de fevereiro de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 10 de fevereiro de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.