LEI Nº 667, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
DENOMINA
A RUA SÃO GERALDO, VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LUZIA.
O PREFEITO
MUNICIPAL de
São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada a Rua São Geraldo, a via pública com início na Rodovia Armando Martinelli,
nº 3080, residência do Sr. Miguel Torezani, projetando-se até o nº 3300,
residência do Sr. Miguel Pereira, no Bairro Santa Luzia.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 10 de fevereiro
de 2012.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito
Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de
Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 10 de fevereiro de 2012.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Roque do Canaã.