LEI Nº 667, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

DENOMINA A RUA SÃO GERALDO, VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LUZIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua São Geraldo, a via pública com início na Rodovia Armando Martinelli, nº 3080, residência do Sr. Miguel Torezani, projetando-se até o nº 3300, residência do Sr. Miguel Pereira, no Bairro Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 10 de fevereiro de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 10 de fevereiro de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.