LEI Nº 678, DE 29 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA HOMENAGEM PÓSTUMA AO EX-PREFEITO “ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “UNIDADE DE SAÚDE ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI” a unidade de saúde estabelecida na Rua Olívio Perini, nº 107, bairro Cinco Casinhas, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar busto esculpido em bronze, com 80 cm (oitenta centímetros) de altura, do ex-prefeito municipal “Ethevaldo Francisco Roldi” a ser instalado na entrada principal da unidade de saúde a que se refere o art. 1º.

 

Art. 3º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 29 de março de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 29 de março de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.