LEI Nº 680, DE 09 DE MAIO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso V
do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 29 da Lei N° nº 564, de 02 de dezembro de 2009 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 29...
...
§ 4º O tempo destinado a horas-aula e
horas-atividades corresponderá respectivamente a 2/3 (dois terços) e a 1/3 (um
terço) da carga horária semanal.
... .”
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 09 de maio de 2012.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 09 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Roque do Canaã.