LEI Nº 682, DE 1º DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 406/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei Municipal 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais, o cargo de Auditor Público Interno, conforme quadro abaixo:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

CARGO

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

L

Auditor Público Interno

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis ou Direito, Registro no respectivo Conselho ou Ordem.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal n.º 406/2007, fica acrescido da descrição do cargo de Auditor Público Interno, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Ficam criadas na Lei N° 406, de 12 de junho de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais, as vagas nos seguintes cargos, conforme quadro abaixo:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGA

CARGO

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS

A

5

Agente de Limpeza e Alimentação

5142

44 Horas

Ensino Fundamental

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

L

2

Auditor Público Interno

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis ou Direito e Registro no respectivo Conselho ou Ordem.

 

Art. 4º O Anexo II da Lei Municipal n.º 406/2007 passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 1º de junho de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 1º de junho de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 


ANEXO I

(A que se refere o Art. 2° da Lei 682/2012)

(parte do ANEXO I da Lei 406/2007)

 

DESCRIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO

 

CARGO: Auditor Público Interno

 

CBO: 2522

 

CÓDICO: L

 

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·    Realizar fiscalizações, auditorias e avaliações de gestão no desempenho de suas funções;

·    Assinar pareceres, certificados, relatórios de auditoria e demais documentos nos limites de sua competência;

·    Acompanhar os planos e programas de governo e a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de pessoas e de suprimento de fundos dos órgãos e entidades municipais;

·    Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

·    Verificar a probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores ou bens do Município;

·    Pronunciar-se, quando das fiscalizações e auditorias realizadas, sobre a regularidade e exatidão das prestações ou tomadas de contas dos responsáveis por valores, recursos e outros bens do Município, examinando as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;

·    Desempenhar, por determinação do Chefe do Controle Interno, outras atividades compatíveis com o exercício do controle interno.

·    Fiscalizar a aplicação dos recursos do município repassados aos órgãos e entidades públicas ou privadas através de convênios, contratos, acordos e ajustes;

·    Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade;

·    Verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;

·    Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;

·    Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

·    Examinar os contratos firmados pela Administração Municipal com a iniciativa privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;

·    Examinar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e indireta;

·    Auxiliar o Chefe do Controle Interno nos trabalhos para a orientação e elaboração das instruções normativas;

·    Auxiliar o Chefe do Controle Interno na verificação das prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;

·    Executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis ou Direito e registro no respectivo Conselho competente ou Ordem.

 

RESPONSABILIDADES:

·    Pelo serviço executado;

·    Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

·    E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito


ANEXO II

(A que se refere o Art. 4º da LEI 682/2012)

 

(ANEXO II DA LEI 406/2007)

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS

A

56

Agente de Limpeza e Alimentação

5142

44 Horas

Ensino Fundamental

A

38

Agente de Serviços Operacionais

5142/9922

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

D

11

Recepcionista

4221

44 Horas

Ensino Médio

C

6

Agente de Portaria

5174

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

D

6

Operador de Trator de Pneus

6410

44 Horas

Ens. fundamental e carteira de habilitação categoria “D"

D

4

Pedreiro

7152

44 Horas

Ens. Fundamental e conhecimento na atividade.

E

15

Auxiliar Administrativo

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

E

2

Auxiliar de mecânico

9191

44 horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

E

2

Técnico Agrícola

3211

44 Horas

Curso Técnico Agrícola e registro no CREA

E

3

Técnico processamento de dados

4121

44 Horas

Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.

E

2

Técnico em edificações

3121

44 Horas

Curso Técnico em edificações e registro no CREA

E

45

Motorista

7823

44 Horas

Ens. fundamental e carteira de habilitação categoria “D"

F

11

Operador de Máquinas Pesadas

7151

44 Horas

Ens. fundamental incompleto e carteira de habilitação categoria “D"

G

2

Agente Fiscal de obras

3522

44 Horas

Ensino Médio

G

2

Mecânico de máquinas leves e pesadas

9131

44 Horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

G

3

Fiscal de Tributos Municipais

2544

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS

H

2

Nutricionista

2237

20 Horas

Superior em nutrição, Registro no respectivo Conselho.

H

2

Psicólogo

2515

20 Horas

Superior em Psicologia, Registro no respectivo Conselho

I

2

Assistente Social

2516

30 Horas

Superior em Serviço Social, Registro no respectivo Conselho.

L

1

Contador

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis, Registro no respectivo Conselho.

L

2

Engenheiro Civil

2142

40 Horas

Superior em Engenharia Civil, Registro no respectivo Conselho.

L

2

Auditor Público Interno

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis ou Direito, Registro no respectivo Conselho ou Ordem.