LEI Nº 682, DE 1º DE JUNHO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Lei Municipal 406, de 12 de
junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores
Municipais, o cargo de Auditor Público Interno, conforme quadro abaixo:
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
CARGO |
CBO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA
PARA INGRESSO |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS |
L |
Auditor
Público Interno |
2522 |
40
Horas |
Superior em Ciências
Contábeis ou Direito, Registro
no respectivo Conselho ou Ordem. |
Art. 2º O Anexo I da Lei
Municipal n.º 406/2007, fica acrescido da descrição do cargo de Auditor Público
Interno, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam criadas na Lei N° 406, de 12 de junho de
2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais, as
vagas nos seguintes cargos, conforme quadro abaixo:
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGA |
CARGO |
CBO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
ESCOLARIDADE
MÍNIMA PARA INGRESSO |
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS |
A |
5 |
Agente de Limpeza e Alimentação |
5142 |
44 Horas |
Ensino Fundamental |
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS |
L |
2 |
Auditor Público Interno |
2522 |
40
Horas |
Superior em Ciências
Contábeis ou Direito e Registro
no respectivo Conselho ou Ordem. |
Art. 4º O Anexo II da Lei Municipal
n.º 406/2007 passa a vigorar conforme Anexo
II desta Lei.
Art. 5º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria, consignada no orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 1º de junho de 2012.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito
Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 1º de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO I
(A que se refere o Art.
2° da Lei 682/2012)
(parte do ANEXO I da Lei
406/2007)
DESCRIÇÃO DO CARGO
DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO
CARGO: Auditor Público
Interno
CBO: 2522
CÓDICO: L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar
fiscalizações, auditorias e avaliações de gestão no desempenho de suas funções;
· Assinar
pareceres, certificados, relatórios de auditoria e demais documentos nos
limites de sua competência;
· Acompanhar
os planos e programas de governo e a avaliação dos resultados da gestão
orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de pessoas e de suprimento de
fundos dos órgãos e entidades municipais;
·
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas,
os atos de admissão de pessoal, excetuadas as
nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função
gratificada;
·
Verificar a probidade na aplicação dos recursos públicos e na
guarda ou administração de valores ou bens do Município;
·
Pronunciar-se, quando das fiscalizações e auditorias realizadas,
sobre a regularidade e exatidão das prestações ou tomadas de contas dos
responsáveis por valores, recursos e outros bens do Município, examinando as
demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas e relatórios, de
órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
· Desempenhar,
por determinação do Chefe do Controle Interno, outras atividades compatíveis
com o exercício do controle interno.
· Fiscalizar
a aplicação dos recursos do município repassados aos órgãos e entidades
públicas ou privadas através de convênios, contratos, acordos e ajustes;
· Manifestar-se, quando
solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade;
· Verificar
os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em
restos a pagar;
· Verificar,
periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar
as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
· Avaliar
o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual;
verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO;
·
Examinar os contratos firmados pela Administração Municipal com a
iniciativa privadas para prestação de serviços, execução de obras e
fornecimento de materiais;
·
Examinar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos
bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta
e indireta;
·
Auxiliar o Chefe do Controle Interno nos trabalhos para a
orientação e elaboração das instruções normativas;
·
Auxiliar o Chefe do Controle Interno na verificação das prestações
de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;
· Executar outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito)
horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: curso
de nível superior em Ciências Contábeis ou Direito e registro no respectivo
Conselho competente ou Ordem.
RESPONSABILIDADES:
·
Pelo serviço executado;
·
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua
disposição.
·
E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Gabinete do
Prefeito
ANEXO
II
(A que se
refere o Art. 4º da LEI 682/2012)
(ANEXO II DA
LEI 406/2007)
DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
CBO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA
PARA INGRESSO |
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS |
A |
56 |
Agente de Limpeza e Alimentação |
5142 |
44 Horas |
Ensino Fundamental |
A |
38 |
Agente de Serviços Operacionais |
5142/9922 |
44 Horas |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
D |
11 |
Recepcionista |
4221 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
C |
6 |
Agente de Portaria |
5174 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
D |
6 |
Operador de Trator de Pneus |
6410 |
44 Horas |
Ens. fundamental e carteira de
habilitação categoria “D" |
D |
4 |
Pedreiro |
7152 |
44 Horas |
Ens. Fundamental e conhecimento na
atividade. |
|
E |
15 |
Auxiliar Administrativo |
4110 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
|
E |
2 |
Auxiliar de mecânico |
9191 |
44 horas |
Ensino Médio e conhecimento na atividade |
|
E |
2 |
Técnico Agrícola |
3211 |
44 Horas |
Curso Técnico Agrícola e registro no CREA |
|
E |
3 |
Técnico processamento de dados |
4121 |
44 Horas |
Curso Técnico ou Tecnólogo em
Processamento de dados. |
|
E |
2 |
Técnico em edificações |
3121 |
44 Horas |
Curso Técnico em edificações e registro
no CREA |
|
E |
45 |
Motorista |
7823 |
44 Horas |
Ens. fundamental e carteira de
habilitação categoria “D" |
|
F |
11 |
Operador de Máquinas Pesadas |
7151 |
44 Horas |
Ens. fundamental incompleto e carteira de
habilitação categoria “D" |
|
G |
2 |
Agente Fiscal de obras |
3522 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
G |
2 |
Mecânico de máquinas leves e pesadas |
9131 |
44 Horas |
Ensino Médio e conhecimento na atividade |
|
G |
3 |
Fiscal de Tributos Municipais |
2544 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS |
H |
2 |
Nutricionista |
2237 |
20 Horas |
Superior em nutrição, Registro no respectivo Conselho. |
H |
2 |
Psicólogo |
2515 |
20 Horas |
Superior em Psicologia, Registro no respectivo Conselho |
|
I |
2 |
Assistente Social |
2516 |
30 Horas |
Superior |
|
L |
1 |
Contador |
2522 |
40 Horas |
Superior |
|
L |
2 |
Engenheiro Civil |
2142 |
40
Horas |
Superior |
|
L |
2 |
Auditor Público Interno |
2522 |
40
Horas |
Superior em Ciências
Contábeis ou Direito, Registro
no respectivo Conselho ou Ordem. |