LEI Nº 689, DE 02 DE JULHO DE 2012

 

FIXA PARA A 5ª LEGISLATURA 2013-2016, A INICIAR-SE EM 01/01/2013, O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, NOS TERMOS DO ART. 29, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 26, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 30, XIV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E ART. 32, II DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito na Legislatura 2013-2016 é fixado em R$ 10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 5.340,00 (cinco mil trezentos e quarenta reais).

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 472, de 22 de setembro de 2008.

 

São Roque do Canaã, 02 de julho de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 02 de julho de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.