LEI Nº 691, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 513/2009.
O PREFEITO
MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V do Art.
57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada a Rua Amadio Toresani, a via pública que tem início na Rodovia
Armando Martinelli, nº 2.777, projetando-se até o nº 250, instalações da
Fábrica de Esquadrias Marel Madeiras Ltda EPP, no Bairro Santa Luzia.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 17 de agosto de
2012.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito
Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de
Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 17 de agosto de 2012.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Roque do Canaã.