LEI Nº 691, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 513/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Amadio Toresani, a via pública que tem início na Rodovia Armando Martinelli, nº 2.777, projetando-se até o nº 250, instalações da Fábrica de Esquadrias Marel Madeiras Ltda EPP, no Bairro Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 17 de agosto de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 17 de agosto de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.