LEI Nº 693, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 564/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Artigo 157 da Lei N° 564, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 157...

 

...

 

§ 4º Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade no relatório pericial mencionado no artigo 154 desta lei.

 

...”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos desde o dia 02 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 24 de setembro 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 24 de setembro de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.