Art. 1° O Artigo 157 da
Lei N° 564, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 157...
...
§ 4º Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho
em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data
da inclusão da respectiva atividade no relatório pericial mencionado no artigo
154 desta lei.
...”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação com efeitos desde o dia 02 de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 24 de
setembro 2012.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito
Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de
Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 24 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Roque do Canaã.