LEI Nº 694, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
ALTERA A LEI 047/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57
da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam incluídos os Arts. 32-A, 32-B, 32-C e 32-D na Lei 047, de 30
de dezembro de 1997, com as seguintes redações:
“Art. 32-A A pessoa física ou jurídica,
sujeita ao pagamento do imposto, poderá requerer a suspensão de sua inscrição
no Cadastro Fiscal, quando da paralisação temporária de suas atividades, em
virtude de:
I - ocorrência de
sinistro ou calamidade pública;
II - fatos que,
comprovadamente, venham a impedir o exercício da atividade desenvolvida;
III - suspensão voluntária das atividades.
Art. 32-B Será suspensa, de ofício, a inscrição da pessoa física
ou jurídica inscrita no Cadastro Fiscal, quando:
I - convocada, não
atender ao ato de recadastramento baixado pela Secretaria de Administração e
Finanças;
II - for constatada a
ausência prolongada do titular ou de seus prepostos no endereço constante do
cadastro ou a sua ocultação para frustrar as ações do Fisco Municipal;
III - for verificado que
não está exercendo suas atividades no local indicado no cadastro;
IV - constar do Cadastro
de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, na qualidade de cancelado, suspenso ou inapto;
V - deixar de recolher
o ISSQN, quando sujeito ao pagamento do imposto, por período igual ou superior a 3 (três) anos.
Art.
32-C A suspensão, de
iniciativa do contribuinte ou de ofício, implicará na desabilitação da pessoa
física ou jurídica no sistema e poderá ser reativada por solicitação do
interessado ao Secretário de Administração e Finanças, mediante requerimento
próprio, antes de expirado o prazo de duração da suspensão.
§ 1º A suspensão vigorará pelo
prazo máximo de 5 (cinco) anos
§ 2º Será baixada de ofício, sem prejuízo de posterior ação
fiscal e apuração de possíveis débitos e/ou irregularidades, quando
ultrapassado o prazo previsto no § 1º deste artigo, sem que o contribuinte
tenha protocolizado requerimento de reativação da inscrição.
Art. 32-D A
efetivação da suspensão de ofício ou da baixa de ofício não extingue débitos
lançados, inscritos em Dívida Ativa ou não, ou os passíveis de serem lançados,
mesmo que posteriores à suspensão ou à baixa e não prejudica posteriores
verificações fiscais a serem realizadas a critério da Administração Municipal.”
Art. 2º O Anexo III da Lei 047, de 30
de dezembro de 1997 – Código Tributário do Município de São Roque do Canaã,
passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã
– ES, 16 de outubro de 2012.
Prefeito
Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 16 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO
ÚNICO
(ANEXO III - TAXAS
DE EXPEDIENTE, da Lei 047/1997)
(A que se refere o
Art. 2º da Lei nº 694 /2012)
1 - ATESTADOS 1.1 - Habite-se
.......................................................................... 1.2 - De vistoria ........................................................................ 1.3 - Não especificados
............................................................ 2 - ALVARÁS 2.1 - Da licença para localização
.............................................. 2.2 - De qualquer outra natureza
.............................................. 3 - AVERBAÇÃO
......................................................................... 4 - APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO
...... 5 - APROVAÇÃO DE ARRUAMENTO OU LOTEAMENTO... 6 - BAIXA DE QUALQUER NATUREZA
................................. 7 – CERTIDÕES 7.1 - Rasa, por página ou fração
............................................... 7.2 - Busca por ano, além da taxa
referido na alínea anterior .. 8 - CONCESSÕES DE QUALQUER NATUREZA
.................... 9 - GUIAS E DOCUMENTOS
..................................................... 10 - MATRÍCULAS
...................................................................... 11 - PORTARIAS
......................................................................... 12 - PRORROGAÇÃO
................................................................. 13 - REQUERIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA
.......... 14 - TÍTULOS DE QUALQUER NATUREZA
........................... 15 - VISTORIAS ........................................................................... 16 - TERMOS E REGISTROS
..................................................... 17 - AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORE
................. 18 - LIMPEZA DE LOTE POR M2 ............................................ 19 - RETIRADA DE ENTULHO
................................................. 20 - ALUGUEL DE ESPAÇO EM PROPRIEDADE
MUNICIPAL POR MÊS (BANCAS, BOX) ................................ 21 - AUTORIZAÇÃO PARA REMOVER CALÇAMENTO
...... 22 - TAXA DE AVALIAÇÃO Urbana
...................................................................................... Rural
......................................................................................... 23 - TRANSFERÊNCIA CADASTRAL ...................................... 24 - OUTROS DIVERSOS
........................................................... |
35 VRTE 10 VRTE 10 VRTE 10 VRTE 10 VRTE 7 VRTE 7 VRTE 7 VRTE 7 VRTE 10 VRTE 10 VRTE 7 VRTE 7 VRTE 7 VRTE 7 VRTE 7 VRTE Isento 7 VRTE 7 VRTE 7 VRTE 10 VRTE 2 VRTE 15 VRTE 30 VRTE 10 VRTE 10 VRTE 15 VRTE 10 VRTE 10 VRTE |