LEI Nº 694, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI 047/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam incluídos os Arts. 32-A, 32-B, 32-C e 32-D na Lei 047, de 30 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:

 

Art. 32-A A pessoa física ou jurídica, sujeita ao pagamento do imposto, poderá requerer a suspensão de sua inscrição no Cadastro Fiscal, quando da paralisação temporária de suas atividades, em virtude de:

 

I - ocorrência de sinistro ou calamidade pública;

 

II - fatos que, comprovadamente, venham a impedir o exercício da atividade desenvolvida;

 

III - suspensão voluntária das atividades.

 

Art. 32-B Será suspensa, de ofício, a inscrição da pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro Fiscal, quando:

 

I - convocada, não atender ao ato de recadastramento baixado pela Secretaria de Administração e Finanças;

 

II - for constatada a ausência prolongada do titular ou de seus prepostos no endereço constante do cadastro ou a sua ocultação para frustrar as ações do Fisco Municipal;

 

III - for verificado que não está exercendo suas atividades no local indicado no cadastro;

 

IV - constar do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na qualidade de cancelado, suspenso ou inapto;

 

V - deixar de recolher o ISSQN, quando sujeito ao pagamento do imposto, por período igual ou superior a 3 (três) anos.

 

Art. 32-C A suspensão, de iniciativa do contribuinte ou de ofício, implicará na desabilitação da pessoa física ou jurídica no sistema e poderá ser reativada por solicitação do interessado ao Secretário de Administração e Finanças, mediante requerimento próprio, antes de expirado o prazo de duração da suspensão.

 

§ 1º A suspensão vigorará pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos

 

§ 2º Será baixada de ofício, sem prejuízo de posterior ação fiscal e apuração de possíveis débitos e/ou irregularidades, quando ultrapassado o prazo previsto no § 1º deste artigo, sem que o contribuinte tenha protocolizado requerimento de reativação da inscrição.

 

Art. 32-D A efetivação da suspensão de ofício ou da baixa de ofício não extingue débitos lançados, inscritos em Dívida Ativa ou não, ou os passíveis de serem lançados, mesmo que posteriores à suspensão ou à baixa e não prejudica posteriores verificações fiscais a serem realizadas a critério da Administração Municipal.”

 

Art.O Anexo III da Lei 047, de 30 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Município de São Roque do Canaã, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 16 de outubro de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 16 de outubro de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 


ANEXO ÚNICO

(ANEXO III - TAXAS DE EXPEDIENTE, da Lei 047/1997)

(A que se refere o Art. 2º da Lei nº 694 /2012)

 

1 - ATESTADOS

1.1 - Habite-se ..........................................................................

1.2 - De vistoria ........................................................................

1.3 - Não especificados ............................................................

 

2 - ALVARÁS

2.1 - Da licença para localização ..............................................

2.2 - De qualquer outra natureza ..............................................

 

3 - AVERBAÇÃO .........................................................................

 

4 - APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO ......

 

5 - APROVAÇÃO DE ARRUAMENTO OU LOTEAMENTO...

 

6 - BAIXA DE QUALQUER NATUREZA .................................

 

7 – CERTIDÕES

7.1 - Rasa, por página ou fração ...............................................

7.2 - Busca por ano, além da taxa referido na alínea anterior ..

 

8 - CONCESSÕES DE QUALQUER NATUREZA ....................

 

9 - GUIAS E DOCUMENTOS .....................................................

 

10 - MATRÍCULAS ......................................................................

 

11 - PORTARIAS .........................................................................

 

12 - PRORROGAÇÃO .................................................................

 

13 - REQUERIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA ..........

 

14 - TÍTULOS DE QUALQUER NATUREZA ...........................

 

15 - VISTORIAS ...........................................................................

 

16 - TERMOS E REGISTROS .....................................................

 

17 - AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORE .................

 

18 - LIMPEZA DE LOTE POR M2   ............................................

 

19 - RETIRADA DE ENTULHO .................................................

 

20 - ALUGUEL DE ESPAÇO EM PROPRIEDADE MUNICIPAL POR MÊS (BANCAS, BOX) ................................

 

21 - AUTORIZAÇÃO PARA REMOVER CALÇAMENTO ......

 

22 - TAXA DE AVALIAÇÃO

Urbana ......................................................................................

Rural .........................................................................................

 

23 - TRANSFERÊNCIA CADASTRAL ......................................

 

24 - OUTROS DIVERSOS ...........................................................

 

35 VRTE

10 VRTE

10 VRTE

 

 

10 VRTE

10 VRTE

 

7 VRTE

 

7 VRTE

 

7 VRTE

 

7 VRTE

 

 

10 VRTE

10 VRTE

 

7 VRTE

 

7 VRTE

 

7 VRTE

 

7 VRTE

 

7 VRTE

 

Isento

 

7 VRTE

 

7 VRTE

 

7 VRTE

 

10 VRTE

 

2 VRTE

 

15 VRTE

 

30 VRTE

 

10 VRTE

 

 

10 VRTE

15 VRTE

 

10 VRTE

 

10 VRTE