LEI Nº 695, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Excepcionalmente, terão direito ao auxílio alimentação de que trata o Art. 166 da Lei 564, de 02 de dezembro de 2009, referente aos meses de outubro a dezembro de 2012, somente os servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente de Limpeza e Alimentação, Agente de Serviços Operacionais e Agente Comunitário de Saúde.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de outubro de 2012.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 22 de outubro de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 22 de outubro de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.