LEI Nº 696, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 7.137,45 (sete mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), a título de rateio, para o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo - CIRSNEES.

 

Parágrafo único - O valor de que se trata o caput do artigo, destina – se à aquisição de AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS, para que o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo possa atender a demanda dos municípios consorciados.

 

Art. 2º A contribuição financeira destinada ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo referida no artigo anterior correrá a conta de recursos orçamentários constantes no orçamento municipal vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã-ES, 06 de novembro de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de novembro de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.