LEI Nº 696, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO
CANAÃ/ES A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57
da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 7.137,45 (sete mil, cento e trinta e sete reais e
quarenta e cinco centavos), a título de rateio, para o Consórcio
Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo -
CIRSNEES.
Parágrafo único - O valor de que se trata o caput do
artigo, destina – se à aquisição de AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS, para que o Consórcio Intermunicipal de Resíduos
Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo possa atender a demanda dos
municípios consorciados.
Art. 2º A contribuição financeira destinada ao
Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito
Santo referida no artigo anterior correrá a conta de recursos orçamentários
constantes no orçamento municipal vigente, ficando
o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã-ES, 06 de novembro de 2012.
MARCOS
GERALDO GUERRA
Prefeito
Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 06 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.