LEI Nº 698, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Excepcionalmente nos meses de novembro e dezembro de 2012, ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos dos servidores que ocupam cargos de provimento em comissão.

 

Art. 2º Excepcionalmente nos meses de novembro e dezembro de 2012, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a gratificação dos servidores efetivos que ocupam cargos de direção escolar.

 

Art. 3º Excepcionalmente nos meses de novembro e dezembro de 2012, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a gratificação especial do motorista que atua no Gabinete do Prefeito, de que trata a Lei 519/2009.

 

Art. 4º Fica garantido aos servidores alcançados por esta Lei, no período de novembro e dezembro de 2012, remuneração não inferior a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

 

Art. 5º A redução de que trata os Arts. 1°, 2° e 3° desta Lei não se aplicam para fins de cálculo de férias e gratificação natalina devidas no período de novembro e dezembro de 2012.

 

Art. 6º Fica resguardada que a base de cálculo de férias dos cargos de que tratam os Arts 1°, 2° e 3° desta Lei, para o próximo exercício financeiro, é a remuneração integral, sem considerar a redução dos meses de novembro e dezembro de 2012.

 

Art. 7º A partir de janeiro de 2013 os vencimentos e as gratificações de todos os cargos alcançados por esta Lei voltarão a ser pagos em sua integralidade.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1° de novembro de 2012.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 19 de novembro de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 19 de novembro de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.