LEI Nº 699, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2013.
O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, para
o exercício financeiro de 2013 no valor de R$ 31.850.000,00 (trinta e um
milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), compreendendo o orçamento dos
poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os
seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS
CORRENTES |
28.537.000,00 |
1.1 – Receita Tributária |
1.084.860,00 |
1.2 – Receita de Contribuições |
216.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
237.011,00 |
1.6 – Receita de Serviços |
116.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes |
26.602.637,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes |
280.492,00 |
2 – RECEITAS DE
CAPITAL |
6.550.000,00 |
2.1 – Transferências de Capital |
6.549.800,00 |
2.2 – Alienação de bens |
200,00 |
3 - SUB-TOTAL |
35.087.000,00 |
Dedução para Formação do FUNDEB |
(3.237.000,00) |
4 - TOTAL LÍQUIDO |
31.850.000,00 |
Art. 3º As Despesas serão
realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que
apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos,
atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:
1 - POR ÓRGÃOS
E UNIDADES ORÇAMENTÁRIA
001 -
Câmara Municipal 1.080.000,00
002 -
Gabinete do Prefeito 949.754,00
003 - Secretaria
Municipal de Administração e Finanças 2.982.664,00
004 -
Secretaria Municipal de Educação 6.642.730,00
005 -
Secretaria Municipal de Saúde 6.803.742,00
006 -
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 339.131,00
007 -
Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos 8.035.726,00
008 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 2.125.600,00
009 -
Secretaria Municipal de Assistência Social 2.469.025,00
010 -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 421.628,00
TOTAL 31.850.000,00
2 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 -
Legislativa 1.080.000,00
04 -
Administração 3.114.578,00
08 -
Assistência Social 1.318.825,00
10 -
Saúde 6.803.742,00
12 -
Educação 6.642.730,00
15 -
Urbanismo 3.765.726,00
16 -
Habitação 1.150.200,00
17 -
Saneamento 4.048.000,00
19 -
Gestão Ambiental 421.628,00
20 -
Agricultura 2.125.600,00
24 -
Comunicações 107.840,00
26 -
Transporte 222.000,00
27 -
Desporto e Lazer 339.131,00
28 -
Encargo Especiais 460.000,00
99 - Reserva de Contingência
250.000,00
TOTAL 31.850.000,00
Art. 4º Ficam o Poder Executivo
e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus
respectivos orçamento para o exercício de 2013, nos termos do artigo 7º e do §
1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica,
também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da
Receita Orçamentária para a contratação de Operações de Crédito para
atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de até
20% (vinte por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do
semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art.
30, 31 e 32);
b) Tomar medidas que julgar necessárias para o
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual,
bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar
101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
c) Criar, através de Decreto, elemento de despesa
para movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o
limite dessas transferências;
d)
Criar, através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas,
projetos, atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício
de 2013.
Art. 6º Fica o
Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do inciso XI do artigo 27 da Lei Orgânica do
Município de São Roque do Canaã, a abrir créditos adicionais suplementares,
através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentária da
Câmara, observado o limite previsto no artigo 4º desta Lei, dando ciência ao
Executivo Municipal.
Art. 7º Se o
Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do
exercício financeiro de 2013, fica o Executivo Municipal autorizado a executar
a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Art. 8º Os
créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 9º O
Poder Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não
do Município.
Art. 10 São
vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem
comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 11 Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1°de
janeiro de 2013.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 10 de dezembro de 2012.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio
Washington Luchi
Chefe
de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 06 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.