LEI Nº 702, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 419/2007, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 57, inciso V
da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados na Lei 419/2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São
Roque do Canaã-ES, nomenclaturas e referências dos cargos constantes do quadro
de provimento em comissão, ficando assim definido, conforme segue: a
nomenclatura e a referência do cargo de Chefe de Gabinete, Ref. CC-3; a nomenclatura do
cargo de Assessor
Jurídico, Ref. CC-1; a nomenclatura do cargo de Assistente de
Protocolo, Patrimônio e Almoxarifado, Ref. CC-3; a referência do cargo de
Assistente Técnico, Ref. CC-4;
e a referência do cargo de Assessor de Gabinete, Ref. CC-5, todos previstos
no anexo I da Lei Municipal nº 419/2007, para, respectivamente: Chefe de
Gabinete e Assessoria Especial, Ref. CC-1; Procurador, Ref. CC-1; Chefe do
Setor de Patrimônio e Almoxarifado, Ref. CC-3; Assistente Técnico, Ref. CC-3; e
Assessor de Gabinete, Ref. CC-3.
Art. 2º Fica
criado na Lei 419/2007 –
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, o cargo
de provimento em comissão de Chefe do Setor de Protocolo e Recepção de Documentos, Ref.
CC-3, e
respectiva vaga.
Art. 3º Fica
extinto na Lei 419/2007 – Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, o cargo de Diretor Geral, Ref. CC-1.
Art.
4º O anexo I,
integrante da Lei Municipal nº 419/2007, passa a vigorar na forma estabelecida
no anexo I desta Lei.
Art. 5º O
anexo II desta Lei estabelece as atribuições do cargo ora criado, e dos
seguintes cargos: Chefe de Gabinete e Assessoria Especial, Ref. CC-1; e Chefe
do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, Ref. CC-3.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã,
28 de Janeiro de 2013.
MARCOS GERALDO
GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
SILVIO WASHINGTON LUCHI
CHEFE DE GABINETE
Lei
Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica
Municipal no dia 28 de Janeiro de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO I
(a que se refere o Art. 4º da LEI Nº
702/2013)
Nomenclatura |
CBO |
Vagas |
REF. |
Vencimento R$ |
Área
de Atuação |
Chefe de Gabinete e Assessoria
Especial |
1114-15 |
1 |
CC-1 |
R$ 4.097,78 |
Gabinete da Presidência |
Assessor de Gabinete |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
R$ 2.175,20 |
Gabinete da Presidência |
Secretário Geral das Sessões |
1114-15 |
1 |
CC-1 |
R$ 4.097,78 |
Gabinete da Presidência |
Chefe do Setor de Contabilidade e
Recursos Humanos |
2522-10 |
1 |
CC-2 |
R$ 2.731,85 |
Administração Específica |
Procurador |
2410-40 |
1 |
CC-1 |
R$ 4.097,78 |
Gabinete da Presidência |
Chefe do Setor de Patrimônio e
Almoxarifado |
4102-20 |
1 |
CC-3 |
R$ 2.175,20 |
Administração Específica |
Assistente Técnico |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
R$ 2.175,20 |
Gabinete da Presidência |
Chefe do Setor de Protocolo e Recepção
de Documentos |
4101-05 |
1 |
CC-3 |
R$ 2.175,20 |
Administração Específica |
ANEXO
II
(a que se refere o Art. 5º da LEI Nº
702/2013)
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Chefe do Setor de Protocolo e
Recepção de Documentos |
·
Receber,
protocolar, carimbar, numerar, autuar e distribuir as proposições, certidões,
petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à
Câmara Municipal;
|
Chefe de Gabinete e Assessoria
Especial |
|
Chefe do Setor de Patrimônio e
Almoxarifado |
|