LEI Nº 706, DE 04 DE
MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Excepcionalmente, os contratos temporários firmados nos
exercícios de 2011 e/ou 2012, não rescindidos, poderão ter suas vigências
prorrogadas até o fim do exercício de 2013.
Parágrafo único. Excepcionalmente, ficam
suspensos os efeitos do § 1º do artigo 237, da
Lei 564/2009, em relação ao prazo de 01 (um) ano e a prorrogação
por igual período.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos desde 21 de dezembro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã – ES, 04 de Março de 2013.
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art.
69
da Lei Orgânica Municipal no dia 04 de
Março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Silvio Washington Luchi
Lei Publicada no Mural desta
Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 04 de março de
2013. |
Chefe de Gabinete