LEI Nº 706, DE 04 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Excepcionalmente, os contratos temporários firmados nos exercícios de 2011 e/ou 2012, não rescindidos, poderão ter suas vigências prorrogadas até o fim do exercício de 2013.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, ficam suspensos os efeitos do § 1º do artigo 237, da Lei 564/2009, em relação ao prazo de 01 (um) ano e a prorrogação por igual período.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 21 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 04 de Março de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia  04 de Março de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Silvio Washington Luchi

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 04 de março de 2013.

Chefe de Gabinete