LEI Nº 707, DE 04 DE MARÇO DE 2013

 

DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI No 564/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 213 e 238, da Lei N° 564, de 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 213. ....................

 

I - em 03 (três) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

........................................

 

Art. 238 As contratações por tempo determinado dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional desde que não seja requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, e no padrão I da classe funcional a que pertence o cargo, em conformidade com os planos de cargo, carreira e remuneração de cada Poder ou Entidade contratante, exceto na hipótese do inciso V do art. 237, quando serão observados os valores do mercado de trabalho ou quando for objeto de lei específica, para atenderem Programas Especiais.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

São Roque do Canaã, 04 de Março de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 04 de Março de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.