AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÍVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a parcelar débitos do Município para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, no valor de R$
302.331,91 (trezentos e dois mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e um
centavos), relativo ao período de agosto de 2012 a outubro de 2012, que serão
corrigidos na forma da legislação em vigor.
Paragrafo único. O parcelamento dos débitos de que
trata o caput deste artigo será
formalizado de acordo com o disposto na Lei federal nº 10.522, de 19 de julho
de 2002, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.
Art. 2º O valor previsto no artigo 1º será
amortizado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais corrigidas, retidas sobre o
repasse do FPM estimado ao Município, conforme o que está previsto pelo § 4º do
artigo 167 da CF/88, visando à garantia do pagamento de débito para com a
União.
Paragrafo único. O parcelamento a que se refere a presente Lei, terá sua primeira
parcela exigida a partir de dezembro de 2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a executar os lançamentos contábeis necessários para inscrição do previsto
nesta Lei e apropriação dos pagamentos realizados por conta do previsto na
presente autorização.
Art. 4º
O parcelamento realizado pelo Município junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS (DEBCAD nº 40.975.925)
fica convalidado e ratificado por esta Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 28 de dezembro
de 2012.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Março de 2013.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art.
69
da Lei Orgânica Municipal no dia 18 de Março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.