AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÍVIDA COM O
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do
Canaã, Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe confere o Art.
57, inciso V da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a parcelar débitos do Município para com o INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL – INSS -, referente a diferenças de alíquota nos exercícios financeiros
de 2010 a 2011, e 2012 (período de janeiro a maio e julho a outubro) em relação
à contribuição de RAT (Risco
Acidente do Trabalho), conforme DEBCAD nº 51.031.840-1 (COMPROT: 15586.720308/2013-31).
Parágrafo Único. O parcelamento dos débitos de que
trata o caput deste artigo será
formalizado de acordo com o disposto na legislação previdenciária.
Art. 2º O valor da dívida do Município de
São Roque do Canaã, referente ao Risco de Acidente de Trabalho-RAT com o INSS,
para maio de 2013, está em R$ 519.785,75 (quinhentos e dezenove mil, setecentos
e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) conforme DEBCAD nº
51.031.840-1 (COMPROT: 15586.720308/2013-31), atualizados até a data do
parcelamento na forma da legislação previdenciária.
Art. 3º O valor previsto no artigo 2º
será amortizado em 40 (quarenta) parcelas mensais que serão corrigidas na forma
da legislação previdenciária, retidas sobre o repasse do FPM estimado ao
Município, conforme o que está previsto pelo § 4º do artigo 167 da CF/88,
visando à garantia do pagamento de débito para com a União.
Art. 4º O Poder Executivo consignará no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos anuais os
dispositivos legais e dotações orçamentárias com valor suficiente para suportar
o pagamento das parcelas previstas na presente Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a executar os lançamentos contábeis necessários para inscrição do previsto
nesta Lei e apropriação dos pagamentos realizados por conta do previsto na
presente autorização.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 20 de Maio de 2013.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei
Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia
20 de Maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.