LEI Nº 709, DE 20 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÍVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos do Município para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS -, referente a diferenças de alíquota nos exercícios financeiros de 2010 a 2011, e 2012 (período de janeiro a maio e julho a outubro) em relação à contribuição de RAT (Risco Acidente do Trabalho), conforme DEBCAD nº 51.031.840-1 (COMPROT: 15586.720308/2013-31).

 

Parágrafo Único. O parcelamento dos débitos de que trata o caput deste artigo será formalizado de acordo com o disposto na legislação previdenciária.

 

Art. 2º O valor da dívida do Município de São Roque do Canaã, referente ao Risco de Acidente de Trabalho-RAT com o INSS, para maio de 2013, está em R$ 519.785,75 (quinhentos e dezenove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) conforme DEBCAD nº 51.031.840-1 (COMPROT: 15586.720308/2013-31), atualizados até a data do parcelamento na forma da legislação previdenciária.

 

Art. 3º O valor previsto no artigo 2º será amortizado em 40 (quarenta) parcelas mensais que serão corrigidas na forma da legislação previdenciária, retidas sobre o repasse do FPM estimado ao Município, conforme o que está previsto pelo § 4º do artigo 167 da CF/88, visando à garantia do pagamento de débito para com a União.

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos anuais os dispositivos legais e dotações orçamentárias com valor suficiente para suportar o pagamento das parcelas previstas na presente Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os lançamentos contábeis necessários para inscrição do previsto nesta Lei e apropriação dos pagamentos realizados por conta do previsto na presente autorização.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

São Roque do Canaã, 20 de Maio de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 20 de Maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.