LEI Nº 715, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

 

DENOMINA DE BAIRRO SÃO BENTO A LOCALIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Bairro São Bento o trecho com início na Rodovia ES 080, a partir de um raio de 200 m da entrada de acesso ao Bairro Vila Espanhola, sentido São Roque do Canaã-ES a Santa Teresa, Latitude 19º45’4.05”S e Longitude 40º39’31.85”, projetando-se por 300 metros de cada lado do eixo da Rodovia ES 080, até a ponte sobre o Córrego São Bento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de Setembro de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 04 de setembro de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.