LEI
Nº 726, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã,
para o exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 45.844.000,00 (quarenta e
cinco milhões oitocentos e quarenta e quatro mil), compreendendo o orçamento
dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os
seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS
CORRENTES; |
30.282.242,20 |
1.1 - Receita Tributária; |
964.618,59 |
1.2 - Receita de Contribuições; |
230.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial; |
263.110,99 |
1.6 - Receita de Serviços; |
31.471,74 |
1.7 - Transferências Correntes; |
28.593.674,45 |
1.9 - Outras Receitas Correntes; |
199.366,43 |
2 - RECEITAS DE
CAPITAL; |
18.844.000,00 |
2.2 - Alienação de bens; |
1.030,00 |
2.3 - Transferências de Capital; |
18.842.970,00 |
3 - SUB-TOTAL; |
49.126.242,20 |
Dedução para Formação do FUNDEB; |
(3.282.242,20) |
4 - TOTAL; |
45.844.000,00 |
Art. 3º
As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes
desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas,
projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:
1 - POR ÓRGÃOS E
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
|
001 - Câmara Municipal |
1.200.000,00 |
002 - Gabinete do Prefeito |
907.067,73 |
003 - Secretaria Municipal de Administração e
Finanças |
3.408.505,53 |
004 - Secretaria Municipal de Educação |
8.211.789,20 |
005 - Secretaria Municipal de Saúde |
16.807.183,41 |
006 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer |
382.908,25 |
007 - Secretaria Municipal de Obras/Serviços
Urbanos |
10.222.617,09 |
008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico |
2.024.103,45 |
009 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
2.148.074,66 |
010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
457.591,72 |
011 - Controladoria Municipal |
74.158,96 |
TOTAL |
45.844.000,00 |
2 - POR FUNÇÕES DE
GOVERNO |
|
01 - Legislativa |
1.200.000,00 |
04 - Administração |
3.730.732,22 |
08 - Assistência Social |
2.147.974,66 |
10 - Saúde |
8.002.623,00 |
12 - Educação |
8.211.789,20 |
15 - Urbanismo |
10.222.617,09 |
16 - Habitação |
100,00 |
17 - Saneamento |
8.804.560,41 |
18 - Gestão Ambiental |
457.591,72 |
20 - Agricultura |
2.024.103,45 |
24 - Comunicações |
86.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
382.908,25 |
28 - Encargo Especiais |
303.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
270.000,00 |
TOTAL |
45.844.000,00 |
Art. 4º Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamento para o exercício de 2014, nos termos do artigo 7º e do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º
Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
a) Realizar operações de crédito
por antecipação da Receita Orçamentária para a contratação de Operações de
Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento de até 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32);
b) Tomar medidas que julgar
necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem
como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar
101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
c) Criar, através de Decreto,
elemento de despesa para movimentação de recursos transferidos mediante
convênios e contratos até o limite dessas transferências;
d) Criar, através de Decreto,
elementos de despesas na estrutura de programas, projetos, atividades e
operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2014.
Art. 6º Fica
o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do inciso XI do artigo 27
da Lei Orgânica do Município de São Roque do Canaã, a abrir créditos adicionais
suplementares, através do aproveitamento total ou parcial das consignações
orçamentária da Câmara, observado o limite previsto no artigo 4º desta Lei,
dando ciência ao Executivo Municipal.
Art. 7º
Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio
do exercício financeiro de 2014, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva
Lei.
Art. 8º
Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 9º
O Poder Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não
do Município.
Art. 10
São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem
comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 11
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de
Dezembro de 2013.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington
Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta
Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal
no dia 10 de Dezembro de 2013.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.