LEI
Nº 734, DE 28 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
INVESTIMENTO, A QUE SE REFERE À LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712, DE 13 DE
SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal
de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão
permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
Art. 2º
Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº
712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses
provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo,
vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 3º São
atribuições do Conselho:
I
- fiscalizar a aplicação dos recursos;
II
- realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
III
- elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março
de cada ano, para envio ao Legislativo Municipal e Estadual.
Art. 4º O
Conselho será composto por no mínimo 03 (três) membros.
Parágrafo único. O
Secretário Municipal de Administração e Finanças será membro nato do Conselho.
Art. 5º O
Poder Executivo, através de Decreto, nomeará os membros do Conselho, com
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 6º A
função de membro do
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de
Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será
considerada serviço público relevante prestado ao Município e não será
remunerada.
Art. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, a regulamentar esta Lei
bem como estabelecer normas complementares, objetivando o seu fiel cumprimento.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de
Janeiro de 2014.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington
Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta
Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal
no dia 28 de Janeiro de 2014.
Lei publicada na Imprensa Oficial
do Município - Departamento de imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo
(DIO-ES), de acordo com a Lei Municipal 722/2013 -
no dia 29 de janeiro de 2014, na página 09, no caderno Municipalidades e
Outros.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.