LEI nº 738, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida aos servidores municipais uma revisão geral anual dos vencimentos no percentual de 9% (nove por cento).

 

Art. 2º Os Anexos VI e VII da Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 3º Os Anexos VI e VII da Lei Municipal nº 407, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar conforme os Anexos III e IV, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 4º Os Anexos V, VI, VII e VIII da Lei Municipal nº 563, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar conforme os Anexos V, VI, VII e VIII desta Lei.

 

Art. 5º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 287/2004, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos IX e X desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar 6/2023)

 

Art. 6º O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrentes desta lei retroage ao mês de janeiro de 2014, cujos pagamentos serão realizados em parcela única.

Art. 7º As despesas resultantes da revisão geral anual dos vencimentos de que trata esta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2014.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de Maio de 2014.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 19 de maio 2014, Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 – no dia 29 de maio de 2014, nas páginas 09 a 19, Edição nº 18.

 

 ANEXO I

 

 (A QUE SE REFERE O ART. 2° DA LEI Nº 738/2014)

 (ANEXO VI da Lei 406/2007)

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMISTRATIVOS

 

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 626,48

Classe

Piso

Valor

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Classe F

Classe G

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Piso - AI

P01

626,48

1

P02

651,54

2

1

P03

677,60

3

2

1

P04

704,70

4

3

2

1

Piso - BI

P05

732,89

5

4

3

2

1

Piso - CI

P06

762,21

6

5

4

3

2

1

1

P07

792,69

7

6

5

4

3

2

1

2

1

P08

824,40

8

7

6

5

4

3

2

1

3

2

1

P09

857,38

9

8

7

6

5

4

3

2

4

3

2

1

P10

891,67

10

9

8

7

6

5

4

3

5

4

3

2

Piso - DI

P11

927,34

11

10

9

8

7

6

5

4

6

5

4

3

1

P12

964,43

12

11

10

9

8

7

6

5

7

6

5

4

2

1

P13

1.003,01

13

12

11

10

9

8

7

6

8

7

6

5

3

2

1

P14

1.043,13

14

13

12

11

10

9

8

7

9

8

7

6

4

3

2

1

Piso - EI

P15

1.084,86

15

14

13

12

11

10

9

8

10

9

8

7

5

4

3

2

1

P16

1.128,25

16

15

14

13

12

11

10

9

11

10

9

8

6

5

4

3

2

1

Teto - AI  Piso - FI

P17

1.173,38

17

16

15

14

13

12

11

10

12

11

10

9

7

6

5

4

3

2

1

1

P18

1.220,32

17

16

15

14

13

12

11

13

12

11

10

8

7

6

5

4

3

2

1

2

1

P19

1.269,13

17

16

15

14

13

12

14

13

12

11

9

8

7

6

5

4

3

2

3

2

1

P20

1.319,89

17

16

15

14

13

15

14

13

12

10

9

8

7

6

5

4

3

4

3

2

1

Teto - BI

P21

1.372,69

17

16

15

14

16

15

14

13

11

10

9

8

7

6

5

4

5

4

3

2

Teto - CI  Piso - GI

P22

1.427,60

17

16

15

17

16

15

14

12

11

10

9

8

7

6

5

6

5

4

3

1

P23

1.484,70

17

16

17

16

15

13

12

11

10

9

8

7

6

7

6

5

4

2

1

P24

1.544,09

17

17

16

14

13

12

11

10

9

8

7

8

7

6

5

3

2

1

P25

1.605,85

17

15

14

13

12

11

10

9

8

9

8

7

6

4

3

2

1

P26

1.670,09

16

15

14

13

12

11

10

9

10

9

8

7

5

4

3

2

Teto - DI

P27

1.736,89

17

16

15

14

13

12

11

10

11

10

9

8

6

5

4

3

P28

1.806,37

17

16

15

14

13

12

11

12

11

10

9

7

6

5

4

P29

1.878,62

17

16

15

14

13

12

13

12

11

10

8

7

6

5

P30

1.953,76

17

16

15

14

13

14

13

12

11

9

8

7

6

Teto - EI

P31

2.031,92

17

16

15

14

15

14

13

12

10

9

8

7

P32

2.113,19

17

16

15

16

15

14

13

11

10

9

8

Teto - FI

P33

2.197,72

17

16

17

16

15

14

12

11

10

9

P34

2.285,63

17

17

16

15

13

12

11

10

P35

2.377,05

17

16

14

13

12

11

P36

2.472,14

17

15

14

13

12

P37

2.571,02

16

15

14

13

Teto - GI

P38

2.673,86

17

16

15

14

P39

2.780,82

17

16

15

P40

2.892,05

17

16

P41

3.007,73

17

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 738/2014)

(ANEXO VII da Lei 406/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR

PISO DE VENCIMENTO: R$ 2.472,14

Classe

Piso

Valor

Classe H

Classe I

Classe J

Classe L

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Piso - HI

P36

2.472,14

1

P37

2.571,02

2

1

P38

2.673,86

3

2

1

Piso - II

P39

2.780,82

4

3

2

1

1

P40

2.892,05

5

4

3

2

2

1