LEI Nº 739/2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 735/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo1º da Lei nº 735, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.677.019,02 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, dezenove reais e dois centavos), no Orçamento vigente, em favor do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, instituído pela Lei 716/2013, na seguinte dotação orçamentária:

 

003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

003 - Fundo de Desenvolvimento Municipal -FDM

04 – Administração

845 – Outras Transferências

0019 – Desenvolvimento Municipal

1.024 – Apoio ao Desenvolvimento Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiro pessoa Jurídica (F- 239-FR 1999000007) R$ 100.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (F- 240-FR 1999000007)       R$ 1.000.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (F- 241-FR 1999000007) R$ 577.019,02

 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o crédito especial autorizado por esta Lei até o limite de 100% (cem por cento) dos créditos orçamentários no orçamento vigente de 2014, conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.3520/64, com os recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2014.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de Maio de 2014.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 19 de maio 2014.

 

Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 – no dia 29 de maio de 2014, na página 06, Edição nº 18.