LEI Nº 742, DE 24 JULHO DE 2014
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM “APAE” – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES, PARA REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS
DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE –
PCD) AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V
do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com a “APAE” – Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã, com a finalidade de
repassar recursos financeiros provenientes de transferência oriunda do Fundo
Estadual de Assistência Social (Piso variável de Média Complexidade – PCD) ao
Fundo Municipal de Assistência Social Municipal, no ano de 2014, no valor de
R$13.028,35 (treze mil, vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), para o
custeio do serviço especializado para pessoa portadora de deficiência.
Art.
2º - Os recursos necessários para
cobertura das despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por contas consignadas
no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de
Assistência Social: 009.006.08.242.0014.2.040.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
F 210 FR 1399000006, suplementada da rubrica: 009.006.08.243.0015.2.044-3.3.90.39.00
F 215 FR 1399000002.
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito, 24 de Julho de 2014.
Prefeito Municipal
SILVIO WASHINGTON LUCHI
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei Publicada no
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES,
de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em
consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 25 de
julho de 2014, na página 03, Edição nº 58.