LEI Nº 742, DE 24 JULHO DE 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM “APAE” – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES, PARA REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PCD) AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com a “APAE” – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã, com a finalidade de repassar recursos financeiros provenientes de transferência oriunda do Fundo Estadual de Assistência Social (Piso variável de Média Complexidade – PCD) ao Fundo Municipal de Assistência Social Municipal, no ano de 2014, no valor de R$13.028,35 (treze mil, vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), para o custeio do serviço especializado para pessoa portadora de deficiência.

 

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por contas consignadas no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

Fundo Municipal de Assistência Social: 009.006.08.242.0014.2.040.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais F 210 FR 1399000006, suplementada da rubrica: 009.006.08.243.0015.2.044-3.3.90.39.00 F 215 FR 1399000002.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Julho de 2014.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 25 de julho de 2014, na página 03, Edição nº 58.