LEI Nº 746, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL
de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município;
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Fica aprovada a Lei Orçamentária
para o exercício financeiro de 2015, que
estima a receita e fixa a despesa
do Município de São Roque do Canaã, compreendendo o orçamento anual
referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta.
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal
SEÇÃO I
Da
Estimativa da Receita
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na
forma dos anexos desta Lei em R$ 33.362.900,00 (trinta e três milhões trezentos
e sessenta e dois mil e novecentos reais).
Art.
3º - A receita será
realizada mediante a arrecadação de Tributos e o ingresso de Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL
(R$) |
1 – RECEITAS CORRENTES |
32.727.782,40 |
1.1 – Receita Tributária |
1.299.905,94 |
1.2 – Receita de Contribuições |
250.700,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
390.908,76 |
1.6 – Receita de Serviços |
21.100,00 |
1.7 – Transferências Correntes |
30.689.735,60 |
1.9 – Outras Receitas Correntes |
75.432,10 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.262.900,00 |
2.2 – Alienação de bens |
200.000,00 |
2.3 – Transferências de Capital |
4.062.900,00 |
3 -
SUB-TOTAL |
36.990.682,40 |
Dedução
para Formação do FUNDEB |
-3.627.782,40 |
4 - TOTAL |
33.362.900,00 |
SEÇÃO II
Da
Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa do Município é fixada em
R$ 33.362.900,00 (trinta e três milhões trezentos e sessenta e dois mil e
novecentos reais).
Art.
5º - A despesa será
realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que
apresenta a sua composição por funções, subfunções,
programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:
I. POR CATEGORIA ECONOMICA |
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL (R$) |
DESPESA CORRENTES |
26.012.080,11 |
3.1 -
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
14.343.809,82 |
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
9.000,00 |
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
11.659.270,29 |
DESPESA CAPITAL |
7.059.819,89 |
4.4 - INVESTIMENTOS |
6.912.819,89 |
4.6 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA |
147.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
291.000,00 |
TOTAL |
33.362.900,00 |
II. POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL (R$) |
001 -
Câmara Municipal |
1.272.000,00 |
002 - Gabinete do Prefeito |
905.091,58 |
003 - Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
3.292.597,42 |
004 - Secretaria Municipal de
Educação |
7.983.461,01 |
005 - Secretaria Municipal de Saúde |
8.056.846,50 |
006 - Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1.148.087,32 |
007 - Secretaria Municipal de
Obras/Serviços Urbanos |
5.678.683,84 |
008 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico |
3.261.705,13 |
009 - Secretaria Municipal de
Assistência Social |
1.374.756,82 |
010 - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
310.048,28 |
011 – Controladoria Municipal |
79.622,10 |
TOTAL |
33.362.900,00 |
III. POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL (R$) |
01 – Legislativa |
1.272.000,00 |
04 – Administração |
3.825.311,10 |
08 – Assistência Social |
1.374.656,82 |
10 – Saúde |
7.903.346,50 |
12 – Educação |
7.983.461,01 |
15 – Urbanismo |
5.678.683,84 |
16 – Habitação |
100 |
17 – Saneamento |
153.500,00 |
18 – Gestão Ambiental |
310.048,28 |
20 – Agricultura |
3.261.705,13 |
24 – Comunicações |
5.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
1.148.087,32 |
28 – Encargo Especiais |
156.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
291.000,00 |
TOTAL |
33.362.900,00 |
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado na formado art.167, incisos V a VIII da Constituição federal e nos
termos dos arts. 7º, 42 e 43 da Lei 4.320/64,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da
despesa fixada em seu respectivo orçamento para o exercício de 2015, mediante a
utilização de recursos provenientes:
§1º - do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
§2º - do excesso de arrecadação;
§3º - da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e
§4º
- de operações de crédito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica
o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do inciso XI do artigo 27 da Lei Orgânica a abrir
créditos adicionais suplementares, através do aproveitamento total ou parcial
das consignações orçamentária da Câmara, observado o limite previsto no artigo
6º, I desta Lei.
Art.
8º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente,
por ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO
III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado
incluir no Plano Plurianual 2014/2017- PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2014 os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos
e metas aprovados nesta Lei.
Art. 10 - Fica, também, o Poder Executivo
municipal autorizado a:
I - executar a
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o
Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à
sanção até o inicio do exercício financeiro de 2015;
II - assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou
serviços de competência ou não do Município;
III - realizar operações de crédito, nas
espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº
101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);
IV
- tomar medidas que
julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei
Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.
Art.
11 - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a
execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art.
12 - Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2015.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de Novembro
de 2014.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito
Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei
Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito
Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal
737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 24 de novembro
de 2014, nas páginas 31 a 165, Edição nº 144. |