LEI Nº 746, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º - Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta.

 

CAPÍTULO II

Do Orçamento Fiscal

 

SEÇÃO I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 33.362.900,00 (trinta e três milhões trezentos e sessenta e dois mil e novecentos reais).

 

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e o ingresso de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

                    TOTAL (R$)

1 – RECEITAS CORRENTES

32.727.782,40

1.1 – Receita Tributária

1.299.905,94

1.2 – Receita de Contribuições

250.700,00

1.3 – Receita Patrimonial

390.908,76

1.6 – Receita de Serviços

21.100,00

1.7 – Transferências Correntes

30.689.735,60

1.9 – Outras Receitas Correntes

75.432,10

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.262.900,00

2.2 – Alienação de bens

200.000,00

2.3 – Transferências de Capital

4.062.900,00

3 - SUB-TOTAL

36.990.682,40

Dedução para Formação do FUNDEB

-3.627.782,40

4 - TOTAL

33.362.900,00

 

SEÇÃO II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º - A Despesa do Município é fixada em R$ 33.362.900,00 (trinta e três milhões trezentos e sessenta e dois mil e novecentos reais).

 

Art. 5º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:

 

I. POR CATEGORIA ECONOMICA

           ESPECIFICAÇÃO

                                   TOTAL (R$)

DESPESA CORRENTES

26.012.080,11

3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

14.343.809,82

3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

9.000,00

3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

11.659.270,29

DESPESA CAPITAL

7.059.819,89

4.4 - INVESTIMENTOS

6.912.819,89

4.6 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

147.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                          

291.000,00

               TOTAL

33.362.900,00

II. POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

           ESPECIFICAÇÃO

TOTAL (R$)

001 - Câmara Municipal

1.272.000,00

002 - Gabinete do Prefeito

905.091,58

003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.292.597,42

004 - Secretaria Municipal de Educação

7.983.461,01

005 - Secretaria Municipal de Saúde

8.056.846,50

006 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1.148.087,32

007 - Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos

5.678.683,84

008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

3.261.705,13

009 - Secretaria Municipal de Assistência Social

1.374.756,82

010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

310.048,28

011 – Controladoria Municipal

79.622,10

TOTAL

33.362.900,00

III. POR FUNÇÕES DE GOVERNO

             ESPECIFICAÇÃO

TOTAL (R$)

01 – Legislativa

1.272.000,00

04 – Administração

3.825.311,10

08 – Assistência Social

1.374.656,82

10 – Saúde

7.903.346,50

12 – Educação

7.983.461,01

15 – Urbanismo

5.678.683,84

16 – Habitação

100

17 – Saneamento

153.500,00

18 – Gestão Ambiental

310.048,28

20 – Agricultura

3.261.705,13

24 – Comunicações

5.000,00

27 – Desporto e Lazer

1.148.087,32

28 – Encargo Especiais

156.000,00

99 – Reserva de Contingência

291.000,00

TOTAL

33.362.900,00

 

 

 

SEÇÃO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na formado art.167, incisos V a VIII da Constituição federal e nos termos dos arts. 7º, 42 e 43 da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu respectivo orçamento para o exercício de 2015, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

§1º - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

§2º - do excesso de arrecadação;

 

§3º - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e

 

§4º - de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

 

Art. 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do inciso XI do artigo 27 da Lei Orgânica a abrir créditos adicionais suplementares, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentária da Câmara, observado o limite previsto no artigo 6º, I desta Lei.

 

Art. 8º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado incluir no Plano Plurianual 2014/2017- PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.

 

Art. 10 - Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2015;

 

II - assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município;

 

III - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);

 

IV - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.

 

Art. 11 - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Novembro de 2014.

 

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 


Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 24 de novembro de 2014, nas páginas 31 a 165, Edição nº 144.