LEI
Nº 753, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR
FINANCEIRAMENTE O PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - PETE/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar
financeiramente o Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES, que o
Município de São Roque do Canaã celebrou Termo de Adesão, através da Secretaria
de Estado da Educação, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o
ano letivo de 2015, para cobrir os custos de execução dos contratos de
transporte escolar.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a complementar financeiramente o Programa Estadual do Transporte Escolar -
PETE/ES, que o Município de São Roque do Canaã celebrou Termo de Adesão,
através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de até R$ 185.000,00
(cento e oitenta e cinco mil reais) para o ano letivo de 2015, para cobrir os
custos de execução dos contratos de transporte escolar. (Redação
dada pela Lei nº 764/2015)
Art. 2º As despesas autorizadas na
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento
vigente, podendo ser suplementada, se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir 23 de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de
Janeiro de 2015.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
SILVIO WASHINGTON
LUCHI
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com
a Lei
Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 28 de janeiro de
2015, na página 21, Edição nº 187. |