LEI Nº 753, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR FINANCEIRAMENTE O PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - PETE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar financeiramente o Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES, que o Município de São Roque do Canaã celebrou Termo de Adesão, através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o ano letivo de 2015, para cobrir os custos de execução dos contratos de transporte escolar.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar financeiramente o Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES, que o Município de São Roque do Canaã celebrou Termo de Adesão, através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) para o ano letivo de 2015, para cobrir os custos de execução dos contratos de transporte escolar. (Redação dada pela Lei nº 764/2015)

 

Art. 2º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 23 de janeiro de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de Janeiro de 2015.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 28 de janeiro de 2015, na página 21, Edição nº 187.