LEI
Nº 756, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO A TÍTULO DE ABONO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE
LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO, AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, EDUCADOR SOCIAL, AGENTE
DE PORTARIA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
garantida aos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Limpeza e
Alimentação, Agente de Serviços Operacionais, Educador Social, Agente de
Portaria, Auxiliar de Consultório Dentário uma
complementação ao vencimento base, objetivando a percepção de um vencimento
base não inferior a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo Único. A complementação a que se refere o caput deste artigo será paga a
título de abono, não incorporando aos vencimentos e à remuneração do servidor.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Junho
de 2015.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
SILVIO WASHINGTON
LUCHI
Chefe de Gabinete
Lei publicada no Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com
a Lei
Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 19 de junho de
2015, na página 29, Edição nº 283. |