LEI
Nº 758, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO A TÍTULO DE ABONO PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica garantida aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate a Endemias, uma complementação ao vencimento base,
objetivando a percepção de um vencimento não inferior a R$ 1.014,00 (um mil e
quatorze reais).
Parágrafo Único. A complementação a que se refere o caput deste artigo será pago a
título de abono, não incorporando aos vencimentos e à remuneração do servidor.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
desde 1º de junho de 2015.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Junho
de 2015.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
SILVIO WASHINGTON
LUCHI
Chefe de Gabinete
Lei publicada no Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com
a Lei
Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 19 de junho de
2015, na página 40, Edição nº 283. |