LEI Nº 758, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO A TÍTULO DE ABONO PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica garantida aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, uma complementação ao vencimento base, objetivando a percepção de um vencimento não inferior a R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).

 

Parágrafo Único. A complementação a que se refere o caput deste artigo será pago a título de abono, não incorporando aos vencimentos e à remuneração do servidor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde 1º de junho de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 2015.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 19 de junho de 2015, na página 40, Edição nº 283.