LEI Nº 763, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

 

ALTERA A LEI Nº 323/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 323, de 07 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O regime de adiantamento/suprimento para a realização de despesas instituída pela presente Lei estabelece que o limite mensal, não poderá ser superior ao valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de Agosto de 2015.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 1º de setembro de 2015, na página 79, Edição nº 335.