LEI
Nº 763, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº
323/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
O art.
3º da Lei nº 323, de 07 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º O regime de
adiantamento/suprimento para a realização de despesas instituída pela presente
Lei estabelece que o limite mensal, não poderá ser superior ao valor global de
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de Agosto
de 2015.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
SILVIO WASHINGTON
LUCHI
Chefe de Gabinete
Lei publicada no Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com
a Lei
Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 1º de setembro
de 2015, na página 79, Edição nº 335. |