LEI
Nº 764, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 753/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art.
1º da Lei nº 753, de 27 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a complementar financeiramente o Programa Estadual do
Transporte Escolar - PETE/ES, que o Município de São Roque do Canaã celebrou
Termo de Adesão, através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de até
R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) para o ano letivo de 2015,
para cobrir os custos de execução dos contratos de transporte escolar.”
Art. 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
suplementar no valor de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
no Orçamento
vigente, para atender as despesas de que trata o Artigo
1º da Lei nº 753, de 27 de janeiro de 2015, através das seguintes dotações
orçamentárias:
004 - Secretaria Municipal de Educação
006 - Programa transporte escolar
12 -
Educação
785 -
Transportes especiais
0007 - Gestão
da educação
008.006.12.785.0007.2.016 - Manutenção do Programa Estadual do Transporte Escolar -
PETE/ES
3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - F-75.
R$ 185.000,00.
Parágrafo Único. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura de
crédito adicional suplementar:
I - Anulação Parcial de dotação do
orçamento
vigente, conforme descritos a seguir:
a) Recurso Próprio no valor de R$
14.757,42 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois
centavos);
b) Recurso do Salário Educação no
valor de R$ 40.242,58 (quarenta mil duzentos e quarenta e dois reais e
cinquenta e oito centavos); e
II - Superávit financeiro apurado
em 31/12/2014 da conta bancária nº 7380-6 - Salário Educação, agência Banco do Brasil,
no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
23 de janeiro de 2015.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro
de 2015.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
SILVIO WASHINGTON
LUCHI
Chefe de Gabinete
Lei publicada no Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com
a Lei
Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 23 de outubro de
2015, nas páginas 61 e 62, Edição nº 371. |