LEI Nº 764, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 753/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 753, de 27 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar financeiramente o Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES, que o Município de São Roque do Canaã celebrou Termo de Adesão, através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) para o ano letivo de 2015, para cobrir os custos de execução dos contratos de transporte escolar.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) no Orçamento vigente, para atender as despesas de que trata o Artigo 1º da Lei nº 753, de 27 de janeiro de 2015, através das seguintes dotações orçamentárias:

 

004 - Secretaria Municipal de Educação

006 - Programa transporte escolar

12 - Educação

785 - Transportes especiais

0007 - Gestão da educação

008.006.12.785.0007.2.016 - Manutenção do Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - F-75. R$ 185.000,00.

 

Parágrafo Único. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura de crédito adicional suplementar:

 

I - Anulação Parcial de dotação do orçamento vigente, conforme descritos a seguir:

 

a) Recurso Próprio no valor de R$ 14.757,42 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos);

b) Recurso do Salário Educação no valor de R$ 40.242,58 (quarenta mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos); e

 

II - Superávit financeiro apurado em 31/12/2014 da conta bancária nº 7380-6 - Salário Educação, agência Banco do Brasil, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 23 de janeiro de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 2015.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 23 de outubro de 2015, nas páginas 61 e 62, Edição nº 371.