LEI
Nº 765, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM “APAE” - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES, PARA REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS
DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE -
PCD) AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com a
“APAE” - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã,
com a finalidade de repassar recursos financeiros provenientes de transferência
oriunda do Fundo Estadual de Assistência Social (Piso variável de Média
Complexidade - PCD) ao Fundo Municipal de Assistência Social municipal, no ano
de 2015, no valor de R$ 13.028,35 (treze mil, vinte e oito reais e trinta e
cinco centavos), para o custeio do serviço especializado para pessoa portadora
de deficiência.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura
das despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por contas consignadas no orçamento
vigente na seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Assistência
Social: 009.006.08.242.0014.2.040 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais F 227 FR
1399000006.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de
Outubro de 2015.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
SILVIO WASHINGTON
LUCHI
Chefe de Gabinete
Lei publicada no Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com
a Lei
Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 30 de outubro de
2015, na página 96, Edição nº 376. |