LEI Nº 765, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM “APAE” - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES, PARA REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PCD) AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com a “APAE” - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã, com a finalidade de repassar recursos financeiros provenientes de transferência oriunda do Fundo Estadual de Assistência Social (Piso variável de Média Complexidade - PCD) ao Fundo Municipal de Assistência Social municipal, no ano de 2015, no valor de R$ 13.028,35 (treze mil, vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), para o custeio do serviço especializado para pessoa portadora de deficiência.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por contas consignadas no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

 

Fundo Municipal de Assistência Social: 009.006.08.242.0014.2.040 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais F 227 FR 1399000006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de Outubro de 2015.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) - no dia 30 de outubro de 2015, na página 96, Edição nº 376.