LEI Nº 767, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 759/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 759, de 18 de Junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2015.

 

§ 1º – Os valores correspondentes ao reajuste desta lei serão implantados da seguinte forma:

 

I – a partir de 1º de junho de 2015, os vencimentos serão pagos em conformidade com os Anexos I, II, III e IV desta Lei;

 

II - O pagamento do retroativo que compreende os meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, será realizado em parcela única no mês de dezembro de 2015.

 

§ 2º Para a definição dos valores retroativos serão observados os Anexos I, II, III e IV desta lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do inciso II, § 1º do artigo 4º da Lei 759/2015, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante anulação de outras.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 2015.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 17 de dezembro de 2015, nas páginas 68 e 69, Edição nº 409.