LEI Nº 767, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 759/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do
Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º
- O artigo 4º da Lei nº 759, de 18 de Junho de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde 1º
de janeiro de 2015.
§ 1º
– Os valores correspondentes ao reajuste desta lei serão implantados da
seguinte forma:
I
– a partir de 1º de junho de 2015, os vencimentos serão pagos em conformidade
com os Anexos I, II, III e IV desta Lei;
II
- O pagamento do retroativo que compreende os meses de janeiro, fevereiro,
março, abril e maio, será realizado em parcela única no mês de dezembro de
2015.
§ 2º
Para a definição dos valores retroativos serão observados os Anexos I, II, III
e IV desta lei.
Art. 2º
- As despesas decorrentes do inciso II, § 1º do
artigo 4º da Lei 759/2015, correrão a conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário, mediante anulação de outras.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro
de 2015.
MARCOS
GERALDO GUERRA
Prefeito
Municipal
Silvio
Washington Luchi
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e
parágrafos) – no dia 17 de dezembro de 2015, nas páginas 68 e 69, Edição nº
409.