LEI Nº 768, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 564/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os artigos 27 e 248 da Lei nº 564, de 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 27 -  .................................................

 

§ 11 - Para a jornada de serviço de 08 (oito) horas diárias, conceder-se-á um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de no mínimo de 1 (uma) hora e no máximo de 3 (três) horas, a critério da administração.

 

Art. 248

.............................

§ 11 - As providências de que trata o parágrafo 10 deverão ocorrer no prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da data da notificação, de acordo com disposto no caput do artigo 263.

 

Art. 2º - Fica revogado o § 5º do artigo 237 da Lei nº 564, de 02 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2015.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 21 de dezembro de 2015, na página 66, Edição nº 411.