LEI Nº 769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer refeições, tipo marmita, aos servidores públicos municipais, que se encontrem submetidos ao regime de plantão por prestarem serviços essenciais e que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos no Pronto Atendimento 24 horas, localizado na Unidade de Saúde “Ethevaldo Francisco Roldi.

 

§ 1º - A marmita poderá ter até 1kg (um kilograma) de comida preparada.

 

§ 2º - Consistirá na refeição dos servidores o equivalente a 1 (uma) refeição por plantão de 12 (doze) horas.

 

Art. 2º - O fornecimento das refeições de que trata esta Lei não constitui parte da remuneração dos servidores não integrando os vencimentos e salários sob qualquer hipótese, não gerando direito adquirido para qualquer efeito.

 

Art. 3º - O fornecimento das refeições na forma desta Lei poderá cessar a qualquer tempo unilateralmente, por interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º - As despesas com a execução ou decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2015.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 21 de dezembro de 2015, nas páginas 66 e 67, Edição nº 411.