LEI Nº 769, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso V
do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a fornecer refeições, tipo marmita, aos servidores públicos
municipais, que se encontrem submetidos ao regime de plantão por prestarem
serviços essenciais e que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou
interrompidos no Pronto Atendimento 24 horas, localizado na Unidade de Saúde “Ethevaldo Francisco Roldi.
§ 1º - A marmita poderá ter até 1kg (um kilograma) de comida preparada.
§ 2º - Consistirá na refeição dos
servidores o equivalente a 1 (uma) refeição por
plantão de 12 (doze) horas.
Art. 2º - O fornecimento
das refeições de que trata esta Lei não constitui parte da remuneração dos
servidores não integrando os vencimentos e salários sob qualquer hipótese, não
gerando direito adquirido para qualquer efeito.
Art. 3º - O fornecimento
das refeições na forma desta Lei poderá cessar a qualquer tempo
unilateralmente, por interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 4º - Esta Lei poderá ser
regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º
- As despesas com a execução ou decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 6º
- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, 18 de Dezembro de 2015.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Roque do Canaã.
Lei publicada no
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo –
DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014
(em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 21 de dezembro de 2015,
nas páginas 66 e 67, Edição nº 411. |