LEI Nº 772, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, a Maria José Frohelick, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 097.607.397-80, portadora de RG 3.958.395-SPTC-ES, bem público que especifica.

 

§ 1º - Um terreno urbano, com benfeitorias, situado neste Município, à Rua Projetada, no Loteamento denominado “Casas Populares", localizado na Quadra C, Lote 46, com área total de 168,62 m², sendo 11,22 m de frente, confrontando-se com a Rua Projetada 02; 2,86 m de fundo confrontando-se com o Lote 40; 8,34 m de fundo confrontando-se com o Lote 39; 15,34 do lado direito, confrontando-se com o Lote 45; 15,00 m lado esquerdo confrontando-se com o Lote 47.

 

§ 2º - A benfeitoria existente no respectivo lote é constituída de uma casa de alvenaria, janelas em armação de aço com almofadas de vidro, portas de aço, composta por 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (uma) sala e 01 (uma) cozinha, perfazendo um total de 39, 2 m² construídos.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, a Marcelo Rufino da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 136.690.097-95, portador de RG 3071066-SPTC-ES, a título gratuito, bem público que especifica.

 

§ 1º - Um terreno urbano, com benfeitorias, situado neste Município, à Rua Projetada, no Loteamento denominado “Casas Populares", localizado na Quadra A, Lote 11, 151,53 m2, sendo 10,00 m de frente, confrontando-se com a Rua Projetada 01; 10,00 m de fundo confrontando-se com Augusto Estefano Tessarollo; 15,15 m lado direito, confrontando-se com Lote 12; 15,16 m lado esquerdo confrontando-se com o Lote 10.

 

§ 2º - A benfeitoria existente no respectivo lote é constituída de uma casa de alvenaria, janelas em armação de aço com almofadas de vidro, portas de aço, composta por 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (uma) sala e 01 (uma) cozinha, perfazendo um total de 39, 2 m² construídos.

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a Márcia Rufino da Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 127.162.697-77, portadora de CTPS nº 90.192-série 00026-ES, a título gratuito, bem público que especifica.

§ 1º - Um terreno urbano, com benfeitorias, situado neste Município, à Rua Projetada, no Loteamento denominado “Casas Populares", localizado na Quadra A, Lote 20, com área total de com área de 196,10 m2, sendo 10,00 m de frente, confrontando-se com a Rua Projetada 01; 13,77 m de fundo confrontando-se com Augusto Estefano Tessarollo; 17,86 m lado direito, confrontando-se com Lote 21; 15,69 m lado esquerdo confrontando-se com o Lote 19.

 

§ 2º - A benfeitoria existente no respectivo lote é constituída de uma casa de alvenaria, janelas em armação de aço com almofadas de vidro, portas de aço, composta por 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (uma) sala e 01 (uma) cozinha, perfazendo um total de 39, 2 m² construídos.

 

Art. 4º - As áreas de terra que tratam o caput dos artigos 1º, 2º, 3º serão desmembradas do imóvel hoje registrado na matrícula 8506, pags. 152, livro 2-AQ, junto ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único – O número de registro do imóvel informado no caput deste artigo poderá ser retificado por meio de Decreto.

 

Art. 5º- A doação de que trata esta Lei, é dispensada do processo licitatório, nos termos do Art. 17, inciso I, alínea "f" da Lei Federal nº 8.666/1993 diante do relevante interesse social da questão.

 

Parágrafo Único - A partir da aprovação da presente Lei, compete aos donatários zelarem e manterem os imóveis especificados nos artigos 1º, 2º e 3º, em perfeita conservação e manutenção, responsabilizando-se por qualquer reparo ou benfeitoria que vierem a trazer no imóvel, bem como por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre os imóveis.

 

Art. 6º - Os imóveis objetos das doações de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta lei, são destinados a moradia dos donatários, não podendo no prazo de 03 (três) anos serem objetos de alienações de quaisquer tipos, locados ou sublocados, sob pena de reversão para o município, sem direito a quaisquer indenizações pelas benfeitorias eventualmente promovidas nos imóveis.

 

Parágrafo Único - As doações servirão para dar condições dignas de moradia às famílias dos donatários.

 

Art. 7º - As despesas necessárias para a concretização dos objetivos desta lei, inclusive com lavraturas de escrituras e outras pertinentes correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.

 

Art. 8º - Em contrapartida as doações dos imóveis, os donatários obrigam-se a doar ao município o imóvel registrado no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 01010020239001, em razão da impossibilidade de seu uso, com as seguintes especificações:

Lote de terra urbana no Bairro Nossa Senhora das Graças, pertencente a Srª Maria José Frohelick da Silva, medindo 200,00 m², confrontando-se pela frente com a Rua Miguel Ângelo Piontkovsky, aos fundos com Sr. Everaldo Lagaris de Souza, ao lado direito com Irineu Valger e ao lado esquerdo com Antônio Maurício Gonring, e quem mais de direito.

 

Art. 9º - Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 10 - As despesas com a execução ou decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal.

 

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Dezembro de 2015.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 28 de dezembro de 2015, nas páginas 76 e 77, Edição nº 414.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.